Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc076043
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
Domitilo invocou motivo de convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, enquanto Dorival invocou motivo de crença religiosa também para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Considerando que ambos são brasileiros residentes no Brasil e maiores de idade, com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO será(ão) privado(s) de direitos pelos motivos apresentados:
ADomitilo e Dorival, salvo se se recusarem a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
BDomitilo, apenas, salvo se se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
CDorival, apenas, independentemente de haver ou não recusa a cumprimento de prestação alternativa.
DDomitilo e Dorival, independentemente de haver ou não recusa a cumprimento de prestação alternativa.
EDorival, apenas, salvo se se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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GabaritoA — Domitilo e Dorival, salvo se se recusarem a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Escusa de Consciência (Art. 5º, VIII, CF/88)
Gabarito: letra A. Domitilo (convicção filosófica) e Dorival (crença religiosa) NÃO serão privados de direitos, salvo se ambos se recusarem a cumprir prestação alternativa fixada em lei. A Constituição Federal equipara, para esse fim, a convicção filosófica e a crença religiosa, não havendo distinção entre elas.
O art. 5º, VIII, da CF/88 estabelece:
Art. 5, VIIICF/88
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
A proteção é ampla: tanto a crença religiosa quanto a convicção filosófica impedem a privação de direitos. A única hipótese de perda de direitos ocorre quando a pessoa (1) invoca tais motivos para se eximir de uma obrigação legal imposta a todos, e (2) recusa-se a cumprir a prestação alternativa determinada em lei. Se aceitar a alternativa, não há privação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a crença religiosa teria proteção especial (alternativas C e E) ou que apenas a convicção filosófica seria tutelada (alternativa B). No entanto, o texto constitucional é claro: ambos os motivos são igualmente protegidos. A condição para a perda de direitos é a mesma para os dois: invocação para eximir-se de obrigação legal + recusa de prestação alternativa.
Pessoa
Motivo Invocado
Proteção Constitucional (Art. 5º, VIII)
Condição para Perda de Direitos
Domitilo
Convicção filosófica
Sim, não será privado de direitos
Recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei
Dorival
Crença religiosa
Sim, não será privado de direitos
Recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Domitilo e Dorival não serão privados de direitos, salvo se se recusarem a cumprir prestação alternativa. Espelha exatamente o art. 5º, VIII: a privação depende da conjugação dos dois requisitos (invocação para eximir-se + recusa da alternativa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas Domitilo (convicção filosófica) não será privado, o que é falso. A proteção se estende igualmente a Dorival. O erro está em diferenciar as duas hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Dorival (crença religiosa) não será privado, independentemente de recusa de prestação alternativa. Erro duplo: (a) exclui Domitilo, e (b) ignora a condição da prestação alternativa. A proteção não é absoluta: se houver recusa, pode haver privação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ambos não serão privados independentemente de recusa de prestação alternativa. Isso contradiz a ressalva constitucional: a recusa é justamente o que autoriza a privação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Dorival não será privado, salvo se recusar prestação alternativa. Correta quanto à condição, mas errada ao excluir Domitilo. Ambos estão na mesma situação.
Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está em conformidade com o art. 5º, VIII, da Constituição Federal.