Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fc076044
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, o Deputado
Aperderá o mandato se investido no cargo de Ministro de Estado ou quando licenciado pela Assembleia Legislativa para tratar, sem remuneração, de interesse particular, caso o afastamento ultrapasse a noventa dias por sessão legislativa.
Bnão poderá, desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, ser preso, nem em flagrante delito de crime inafiançável, nem processado por crime, sem prévia licença da Assembleia Legislativa.
Cperderá o mandato se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quinta parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo no caso de licença ou missão por esta autorizada.
Dserá obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
Einvestido no cargo de Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária não perderá o mandato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — investido no cargo de Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária não perderá o mandato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda de mandato e imunidades dos deputados estaduais (Mato Grosso do Sul)
Gabarito: letra E. A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, alinhada ao modelo da Constituição Federal (art. 56, I), dispõe que o deputado investido no cargo de Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária não perde o mandato. As demais alternativas apresentam incorreções quanto a prazos, hipóteses de prisão e processamento, e obrigação de testemunhar.
A banca cobra o conhecimento das regras constitucionais estaduais sobre perda de mandato e imunidades parlamentares, que, em grande parte, reproduzem os dispositivos da CF/88. Como o texto da Constituição do MS não foi disponibilizado, a análise fundamenta-se no gabarito oficial e nas disposições comuns às constituições estaduais, em especial a partir do paradigma federal.
Art. 55, §2CF/88
Art. 55 – “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: … III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada”.
Art. 56 – “Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou chefe de missão diplomática temporária”.
Art. 53, §2º – “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.
Art. 53, §6º – “Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações”.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o deputado perderá o mandato se investido em Ministro de Estado ou se afastado por interesse particular por mais de 90 dias. Há dois erros: (1) a investidura em cargo de Ministro de Estado não acarreta perda do mandato (art. 56, I, CF); (2) o limite para licença não remunerada por interesse particular é de 120 dias por sessão legislativa (art. 56, II, CF), e não 90.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o deputado não pode ser preso nem processado sem licença prévia, desde a diplomação até o fim da legislatura. A prisão é permitida em flagrante de crime inafiançável (art. 53, §2º, CF), e o processamento criminal não exige licença prévia – a Casa pode sustar o andamento após ciência (art. 53, §3º, CF). Além disso, a imunidade se estende por todo o mandato, não até a inauguração da legislatura seguinte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece a perda do mandato pela ausência em um quinto das sessões ordinárias. O correto é um terço (art. 55, III, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Obriga o deputado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato. A CF assegura o contrário: o parlamentar não é obrigado a testemunhar sobre esses fatos (art. 53, §6º, CF).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 56, I, da CF, o deputado estadual investido em Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária não perde o mandato. Essa regra é reproduzida na Constituição do Mato Grosso do Sul, sendo o gabarito da questão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os números: perda por falta a 1/3 das sessões (CF, art. 55, III); licença particular sem remuneração até 120 dias (CF, art. 56, II); prisão só em flagrante de crime inafiançável (CF, art. 53, §2º). Esses são pontos frequentes em questões de direito constitucional estadual.