Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fc076046
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
Quanto à Consolidação das Leis, considere:I. As leis estaduais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Estadual.II. A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.III. São legitimados para formular projeto de lei de consolidação exclusivamente a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e qualquer Comissão Permanente.De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 105/2003, está correto o que se afirma em
AI e II, apenas.
BI, II e III.
CI, apenas.
DII, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoA — I e II, apenas.
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Consolidação das Leis Estaduais – Lei Complementar Estadual nº 105/2003 (MS)
Gabarito: letra A (apenas I e II). A consolidação de leis tem por objetivo reunir toda a legislação sobre uma matéria em um único diploma, revogando formalmente as leis esparsas, mas sem alterar o conteúdo normativo. O item III erra ao restringir a legitimidade para projeto de consolidação exclusivamente à Mesa Diretora e Comissões Permanentes, pois o Chefe do Executivo também pode iniciar o processo.
A Lei Complementar Estadual nº 105/2003 do Mato Grosso do Sul, inspirada na Lei Complementar Federal nº 95/1998, disciplina a elaboração, alteração e consolidação das leis estaduais. A consolidação segue os mesmos princípios da LC 95/98: reúne leis esparsas sobre o mesmo tema em um único texto, revoga as leis originais e mantém o alcance e a força normativa dos dispositivos.
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento
I
Leis estaduais reunidas em codificações/consolidações por matérias conexas, formando a Consolidação da Legislação Estadual.
✅ Correto
Definição usual da LC 105/2003 (inspirada na LC 95/98).
II
Consolidação = integração em diploma único, revogação formal, sem modificar alcance nem força normativa.
✅ Correto
Conceito do art. 14 da LC 95/98, reproduzido na lei estadual.
III
Legitimidade exclusiva da Mesa Diretora e Comissões Permanentes para projeto de consolidação.
❌ Incorreto
Iniciativa não é exclusiva; Governador e deputados também podem propor.
Item I — ✅ Correto
O item descreve corretamente que as leis estaduais são reunidas em codificações e consolidações, organizadas por matérias conexas ou afins, formando a Consolidação da Legislação Estadual. Essa é a definição usual presente na maioria das leis de consolidação.
Item II — ✅ Correto
A consolidação integra todas as leis de uma mesma matéria em um único diploma legal, com revogação formal das leis incorporadas, sem modificar o alcance nem interromper a força normativa dos dispositivos. É exatamente o conceito de consolidação adotado pela LC 95/98 (art. 14) e reproduzido nas leis estaduais.
Item III — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO
A afirmação de que exclusivamente a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e qualquer Comissão Permanente têm legitimidade para apresentar projeto de lei de consolidação é falsa. A iniciativa para projetos de consolidação não é privativa do Legislativo; o Governador do Estado também pode enviar projeto de lei de consolidação, assim como qualquer deputado estadual, conforme o princípio da iniciativa concorrente no processo legislativo estadual. A LC 95/98 não impõe restrição semelhante. Portanto, o item III está errado.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a pensar que a consolidação, por ser uma técnica de organização interna da legislação, seria de iniciativa exclusiva do Legislativo. No entanto, a iniciativa é concorrente, podendo o Executivo também propor. Essa confusão entre “competência para organizar” e “iniciativa legislativa” é clássica.
Gabarito: letra A – corretos apenas os itens I e II.