Transporte coletivo sob fretamento – Cassação de registro
Gabarito: letra A. O Decreto Estadual nº 19.835/1982 estabelece que, após a cassação do registro por infrações graves, a empresa somente poderá obter novo registro após o prazo de 1 (um) ano, a critério da Secretaria competente. As demais alternativas apresentam prazos distintos, não previstos no decreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prevê o prazo de 1 ano, conforme o Decreto Estadual nº 19.835/1982. Após a cassação por infrações graves, esse é o período mínimo para requerer novo registro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
5 anos não é o prazo estabelecido pelo decreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
4 anos também não está previsto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
2 anos não é o prazo correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
3 anos igualmente não é o prazo.
As alternativas B a E são distratores numéricos comuns, mas o legislador escolheu o prazo de 1 ano.
Gabarito: letra A.