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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FCC 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
fc076065
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
A empresa de transporte "Verde Amarelo e Azul", que explora serviço de transporte coletivo de passageiros, de interesse metropolitano, sob o regime de fretamento, possui em sua frota cinco veículos com até 5 (cinco) anos de idade e, nos termos do Decreto Estadual nº 19.835/1982, sem prejuízo de eventuais vistorias extraordinárias a critério da secretaria competente, submeterá esses veículos a vistoria com periodicidade máxima a cada
  1. A9 (nove) meses.
  2. B6 (seis) meses.
  3. C12 (doze) meses.
  4. D18 (dezoito) meses.
  5. E24 (vinte e quatro) meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 18 (dezoito) meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vistoria periódica de veículos de transporte coletivo fretado

Gabarito: letra D. Conforme o Decreto Estadual nº 19.835/1982, os veículos com até 5 anos de idade utilizados em serviço de transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento devem ser submetidos a vistoria com periodicidade máxima de 18 (dezoito) meses, sem prejuízo de vistorias extraordinárias.

A banca cobra o conhecimento do prazo específico previsto nesse decreto estadual para a vistoria periódica de veículos de fretamento com idade inferior a 5 anos. Trata-se de norma local (estadual) que fixa prazo distinto dos usualmente previstos no CTB ou em resoluções do CONTRAN para outras categorias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A periodicidade de 9 meses não está prevista no Decreto Estadual nº 19.835/1982 para veículos com até 5 anos. Esse prazo não se aplica à situação descrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 6 meses é comum para vistoria de veículos de transporte escolar ou táxi, mas não para o transporte coletivo fretado com veículos de até 5 anos, que conta com intervalo maior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vistoria anual (12 meses) é padrão para veículos particulares, porém não é a regra para os veículos de fretamento com idade inferior a 5 anos conforme o decreto estadual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Decreto Estadual nº 19.835/1982 estabelece que os veículos com até 5 anos de idade, empregados no serviço de transporte coletivo de passageiros sob fretamento de interesse metropolitano, devem passar por vistoria periódica a cada 18 meses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 24 meses é superior ao máximo permitido pelo decreto. Veículos com mais de 5 anos podem ter periodicidade maior, mas para a frota com até 5 anos o limite é 18 meses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com prazos mais comuns de vistorias (6 meses para táxi, 12 meses para veículos particulares, 24 meses para veículos mais novos em algumas situações). O candidato deve atentar-se ao fato de que a questão trata de transporte coletivo fretado e de veículos com até 5 anos, regidos por decreto estadual específico, não pelas regras gerais do CTB.

Gabarito: letra D (18 meses).

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