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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc076066
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
A empresa de transporte "Mel com Açúcar" pretende explorar serviços de transporte coletivo de passageiros, de interesse metropolitano, sob o regime de fretamento, no Estado de São Paulo. Para tanto, apresenta pedido de registro dirigido à Secretaria competente, com toda a documentação necessária. Deferido o registro, será expedido o certificado de autorização de operação. O prazo de validade do registro, na esteira do Decreto Estadual nº 19.835/1982, será de
  1. A8 (oito) anos.
  2. B5 (cinco) anos.
  3. C3 (três) anos.
  4. D10 (dez) anos.
  5. E2 (dois) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 5 (cinco) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo de validade do registro para fretamento metropolitano (Decreto Estadual nº 19.835/1982)

Gabarito: letra B. O Decreto Estadual nº 19.835/1982 do Estado de São Paulo fixa em 5 (cinco) anos o prazo de validade do registro para exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento de interesse metropolitano. As demais alternativas apresentam prazos divergentes, que não correspondem à previsão legal.

A questão exige conhecimento de legislação estadual específica – o decreto que regulamenta o fretamento metropolitano em São Paulo. É um tópico de memorização, pois o prazo está expresso no texto normativo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo de 5 anos do fretamento com prazos maiores típicos de concessões e permissões de transporte público (comuns de 10, 20 ou 30 anos). Atenção: o fretamento é um regime mais flexível e temporário, com prazo de validade do registro mais curto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 8 (oito) anos. Esse prazo não é o previsto no Decreto Estadual nº 19.835/1982, que estabelece 5 anos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de validade do registro para fretamento metropolitano, conforme o Decreto Estadual nº 19.835/1982, é de 5 (cinco) anos. A alternativa está em conformidade com a legislação paulista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o prazo de 3 (três) anos, que é inferior ao legalmente previsto. Não há amparo no decreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica 10 (dez) anos, prazo mais comum para concessões e permissões, mas não para o fretamento metropolitano, que é de 5 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere 2 (dois) anos, prazo muito reduzido e sem previsão no Decreto 19.835/1982.

Gabarito: letra B.

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