Questão de Legislação de Seguros — Direito Securitário — FCC 2026
Legislação de SegurosDireito Securitário
- Código
- fc076071
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Jorge, como pessoa física, tem um veículo com capacidade de até 10 (dez) passageiros e pretende obter autorização para trabalhar com transporte intermunicipal coletivo de estudantes no Estado de São Paulo. Além dos necessários documentos pessoais, Jorge deverá apresentar junto à ARTESP, dentre outros documentos, Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, conjugada com Acidentes Pessoais de Passageiros, em favor dos passageiros, tripulantes e motorista, com as seguintes coberturas mínimas:
- A50.000 UFESP's para Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais); 2.000 UFESP's para Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos); e 2.000 UFESP's para Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos).
- B50.000 UFESP's para Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais); 1.000 UFESP's para Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos); e 1.000 UFESP's para Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos).
- C30.000 UFESP's para Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais); 500 UFESP's para Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos); e 500 UFESP's para Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos).
- D100.000 UFESP's para Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais); 2.000 UFESP's para Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos); e 2.000 UFESP's para Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos).
- E100.000 UFESP's para Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais); 1.000 UFESP's para Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos); e 1.000 UFESP's para Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos).