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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc076072
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
O serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Estudantes, na esteira do Decreto Estadual nº 48.073/2003, tem por finalidade atender ao deslocamento de ida e retorno de estudantes a estabelecimentos de ensino onde estejam matriculados. Esse serviço será realizado sob o regime de fretamento contínuo e, dentre outras características, deverão ser utilizadas peruas ou outros veículos similares, sem taxímetro, com capacidade de
  1. A6 (seis) a 20 (vinte) lugares, excluído o condutor.
  2. B10 (dez) a 30 (trinta) lugares, excluído o condutor.
  3. C8 (oito) a 16 (dezesseis) lugares, incluído o condutor.
  4. D8 (oito) a 16 (dezesseis) lugares, excluído o condutor.
  5. E6 (seis) a 20 (vinte) lugares, incluído o condutor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 6 (seis) a 20 (vinte) lugares, excluído o condutor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Estudantes (Decreto 48.073/2003)

Gabarito: letra A. Segundo o Decreto Estadual nº 48.073/2003, os veículos utilizados (peruas ou similares, sem taxímetro) devem ter capacidade de 6 a 20 lugares, excluído o condutor. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que fixa essa faixa e expressamente exclui o motorista da contagem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o decreto: capacidade entre 6 e 20 lugares, excluído o condutor. Os termos "peruas ou outros veículos similares, sem taxímetro" são os mesmos do enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma faixa de 10 a 30 lugares. O limite inferior (10) e o superior (30) não correspondem ao previsto; a faixa correta é de 6 a 20 lugares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz a faixa de 8 a 16 lugares e, além disso, inclui o condutor – o que contraria a regra. O decreto manda excluir o condutor da lotação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora exclua o condutor, a faixa de 8 a 16 lugares está errada. A capacidade legal é de 6 a 20 lugares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A faixa de 6 a 20 lugares está correta, mas inclui o condutor. O dispositivo exige exclusão do condutor da contagem de lugares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos: (1) a faixa numérica (6-20) e (2) a exclusão do condutor. Alternativas que acertam um aspecto erram o outro – como a E (faixa certa, mas inclui condutor) e a D (condutor excluído, mas faixa errada). Decore a faixa exata e a regra de exclusão.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de legislação local específica (decretos estaduais), anote os números-chave: para transporte escolar fretado em São Paulo, a capacidade é de 6 a 20 lugares, excluído o motorista. Esse dado é recorrente em provas da FCC sobre o tema.

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