Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Alagoas
Código
fc076076
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Nos termos do Decreto estadual nº 29.912/1989, os pedidos de registro das empresas na modalidade fretamento e suas renovações deverão ser instruídos com diversos documentos, dentre eles a relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, com tempo de fabricação especificado no Decreto, e comprovação de pelo menos
A3 (três) veículos na condição de plena propriedade e de fabricação não anterior a 2009.
B4 (quatro) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil.
C2 (dois) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil.
D4 (quatro) veículos na condição de plena propriedade, com até 4 (quatro) anos de uso.
E5 (cinco) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil.
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GabaritoC — 2 (dois) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto estadual nº 29.912/1989 — Registro de empresas de fretamento
Gabarito: letra C. O Decreto estadual nº 29.912/1989, que regulamenta o serviço de fretamento no Estado de São Paulo, exige que a empresa comprove possuir pelo menos 2 (dois) veículos, podendo ser em plena propriedade ou mediante financiamento por alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil. Essa é a exigência literal do decreto para a instrução do pedido de registro ou renovação.
A banca testa o conhecimento do número exato e das formas de aquisição admitidas. As alternativas incorretas erram principalmente no número de veículos ou na exigência de propriedade plena exclusiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige 3 veículos e apenas na condição de plena propriedade, além de condicionar a fabricação a ano não anterior a 2009. O decreto exige 2 veículos e não impõe exclusivamente plena propriedade, admitindo outras formas de aquisição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige 4 veículos na condição de plena propriedade ou formas de aquisição. O número está incorreto (o correto é 2).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige 2 veículos e admite tanto a plena propriedade quanto a aquisição por alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil, conforme determina o decreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige 4 veículos na condição de plena propriedade, com até 4 anos de uso. O número está incorreto e a restrição de tempo de uso não é a única forma exigida pelo decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige 5 veículos na condição de plena propriedade ou formas de aquisição. O número está incorreto (o correto é 2).
PEGA ESSA DICA!
Memorize o número mínimo de veículos exigido pelo Decreto 29.912/1989 para fretamento (2 veículos) e as formas de comprovação admitidas (propriedade plena ou aquisição mediante financiamento/leasing). Esse é um ponto recorrente em questões sobre o tema.