Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc076080
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
A execução do serviço de transporte coletivo regular de passageiros por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo, poderá ser delegada a empresas qualificadas, mediante autorização ou permissão. Nos termos do Decreto Estadual nº 24.675/1985, a permissão será outorgada pelo prazo de até
A8 (oito) anos e a empresa permissionária deverá, seis meses antes do vencimento do prazo da permissão, manifestar seu interesse em renová-la, cabendo à Secretaria competente decidir da conveniência da renovação, observadas as condições previstas no Regulamento.
B8 (oito) anos e a renovação será automática, após esse prazo, mantidas as mesmas condições, salvo se a Secretaria competente decidir não ser mais de interesse da Administração Pública a renovação, caso em que deverá comunicar a empresa permissionária até três meses antes do encerramento do prazo.
C3 (três) anos e a renovação será automática, após esse prazo, mantidas as mesmas condições, salvo se a Secretaria competente decidir não ser mais de interesse da Administração Pública a renovação, caso em que deverá comunicar a empresa permissionária até três meses antes do encerramento do prazo.
D5 (cinco) anos e a empresa permissionária deverá, seis meses antes do vencimento do prazo da permissão, manifestar seu interesse em renová-la, cabendo à Secretaria competente decidir da conveniência da renovação, observadas as condições previstas no Regulamento.
E5 (cinco) anos e a renovação será automática, após esse prazo, mantidas as mesmas condições, salvo se a Secretaria competente decidir não ser mais de interesse da Administração Pública a renovação, caso em que deverá comunicar a empresa permissionária até três meses antes do encerramento do prazo.
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GabaritoD — 5 (cinco) anos e a empresa permissionária deverá, seis meses antes do vencimento do prazo da permissão, manifestar seu interesse em renová-la, cabendo à Secretaria competente decidir da conveniência da renovação, observadas as condições previstas no Regulamento.
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Permissão de serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de São Paulo
Gabarito: letra D. Nos termos do Decreto Estadual nº 24.675/1985, a permissão para execução do serviço de transporte coletivo regular de passageiros por ônibus é outorgada pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, exigindo-se que a empresa permissionária manifeste seu interesse em renová-la seis meses antes do vencimento, cabendo à Secretaria competente decidir sobre a conveniência da renovação, observadas as condições do Regulamento. As demais alternativas apresentam prazos ou mecanismos de renovação divergentes do disposto no decreto.
Permissão de transporte coletivo (RMSP)
1Prazo máximo
5 anos
2Renovação
Manifestação de interesse
6 meses antes do vencimento
Decisão da Secretaria competente
Conveniência e condições do Regulamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 8 anos e renovação mediante manifestação de interesse. O prazo correto é de 5 anos; o mecanismo de renovação está correto (manifestação seis meses antes), mas o prazo diverge.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 8 anos e renovação automática, salvo decisão contrária da Secretaria com comunicação até três meses antes. Ambos os elementos (prazo e renovação automática) não se coadunam com o decreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz prazo de 3 anos e renovação automática, com comunicação de não renovação até três meses antes. O prazo é menor que o legal e a renovação automática não é a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Decreto Estadual nº 24.675/1985, o prazo máximo é de 5 anos e a empresa deve manifestar interesse na renovação com seis meses de antecedência, cabendo à Secretaria a decisão. Essa é a previsão exata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 5 anos (correto), mas renovação automática (incorreta). O decreto exige manifestação de interesse, não renovação automática.