Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
- Código
- fc076082
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Sobre o regime de exploração dos serviços, na esteira do Decreto Estadual nº 29.912/2019, que aprova o Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento no Estado de São Paulo,
- Afretamento eventual é o serviço de transporte de passageiros prestado a pessoa jurídica, mediante contrato escrito, para um determinado número de viagens, destinado ao transporte de usuários definidos, que se qualificam por manterem vínculo especifico com a contratante para desempenho de sua atividade.
- Bfretamento contínuo é o serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas, mediante contrato escrito, para uma viagem.
- Ca empresa transportadora comunicará mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao departamento de estradas de rodagem o número de viagens realizadas sob fretamento eventual, com indicação da data de início e fim de cada uma, origem e destino, bem como o número de passageiros transportados.
- Dentende-se por serviço de transporte intermunicipal coletivo de passageiros sob fretamento aquele que se destine à condução de pessoas, sem cobrança individual de passagem, podendo assumir caráter de serviço aberto ao público.
- Eos serviços de transporte de passageiros sob fretamento poderão operar o regime de linha regular, salvo autorização justificada do departamento de estradas de rodagem.