Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc076082
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Sobre o regime de exploração dos serviços, na esteira do Decreto Estadual nº 29.912/2019, que aprova o Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento no Estado de São Paulo,
Afretamento eventual é o serviço de transporte de passageiros prestado a pessoa jurídica, mediante contrato escrito, para um determinado número de viagens, destinado ao transporte de usuários definidos, que se qualificam por manterem vínculo especifico com a contratante para desempenho de sua atividade.
Bfretamento contínuo é o serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas, mediante contrato escrito, para uma viagem.
Ca empresa transportadora comunicará mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao departamento de estradas de rodagem o número de viagens realizadas sob fretamento eventual, com indicação da data de início e fim de cada uma, origem e destino, bem como o número de passageiros transportados.
Dentende-se por serviço de transporte intermunicipal coletivo de passageiros sob fretamento aquele que se destine à condução de pessoas, sem cobrança individual de passagem, podendo assumir caráter de serviço aberto ao público.
Eos serviços de transporte de passageiros sob fretamento poderão operar o regime de linha regular, salvo autorização justificada do departamento de estradas de rodagem.
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GabaritoC — a empresa transportadora comunicará mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao departamento de estradas de rodagem o número de viagens realizadas sob fretamento eventual, com indicação da data de início e fim de cada uma, origem e destino, bem como o número de passageiros transportados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros sob Fretamento no Estado de São Paulo
Gabarito: letra C. Conforme o Decreto Estadual nº 29.912/2019, a empresa transportadora deve comunicar mensalmente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) o número de viagens realizadas sob fretamento eventual, com indicação da data de início e fim, origem, destino e número de passageiros transportados. Essa obrigação de reporte periódico é uma das regras operacionais previstas no regulamento.
A questão testa o conhecimento das definições e obrigações trazidas pelo decreto, especialmente a diferença entre fretamento eventual e contínuo. As alternativas A, B, D e E contêm inversões ou conceitos incorretos.
Tipo de Fretamento
Definição Correta
Característica Principal
Eventual
Prestado a um cliente ou grupo de pessoas, mediante contrato escrito, para uma única viagem (ou evento).
Viagem única, sem vínculo continuado.
Contínuo
Prestado a pessoa jurídica ou grupo, mediante contrato escrito, para um número de viagens ao longo de um período.
Vínculo específico com a contratante para desempenho de atividade; viagens periódicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de fretamento eventual está trocada com a de fretamento contínuo. O fretamento eventual é prestado a um cliente ou grupo de pessoas para uma única viagem (ou evento), e não a pessoa jurídica com vínculo específico. O vínculo com a contratante para desempenho de atividade é característica do fretamento contínuo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fretamento contínuo é o serviço prestado a pessoa jurídica ou grupo, mediante contrato escrito, para um número de viagens ao longo de um período, e não para uma única viagem. A alternativa inverte os conceitos: a descrição dada corresponde ao fretamento eventual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a obrigação de comunicação mensal ao DER, conforme previsto no regulamento. A empresa deve informar, até o último dia útil do mês seguinte, os dados das viagens de fretamento eventual realizadas no mês anterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O serviço de fretamento é fechado ao público (sem cobrança individual de passagem e destinado a um grupo específico). Afirmar que pode ter caráter de serviço aberto ao público desnatura o regime de fretamento, que se distingue do transporte regular exatamente por não ser aberto a qualquer usuário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os serviços de fretamento não podem operar em regime de linha regular. São modalidades distintas; o fretamento é eventual ou contínuo, mas nunca regular, salvo se houver autorização do DER, o que não é a regra. A alternativa afirma o contrário, invertendo a lógica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições de fretamento eventual e contínuo nas alternativas A e B. O candidato deve lembrar que eventual = viagem única/evento, contínuo = vínculo com a contratante por prazo determinado. Memorize essa distinção para não cair na armadilha.