Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc076088
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Tício, funcionário público de uma Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, pratica ato, em tese, passível de punição administrativa. De acordo com a Lei Estadual nº 10.177/1998, instaurado o procedimento sancionatório pela autoridade competente em face de Tício, ele será citado ou intimado, com cópia do ato de instauração, para oferecer resposta e indicar as provas que pretende produzir no prazo de
  1. A30 (trinta) dias.
  2. B5 (cinco) dias.
  3. C15 (quinze) dias.
  4. D10 (dez) dias.
  5. E20 (vinte) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 15 (quinze) dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para defesa no processo administrativo disciplinar - Lei Estadual 10.177/1998 (SP)

Gabarito: letra C. A Lei Estadual nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, estabelece o prazo de 15 dias para que o servidor citado ofereça resposta e indique as provas que pretende produzir, contados da data da citação ou intimação.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo legal. O prazo de 15 dias é específico da legislação paulista, divergindo, por exemplo, do prazo federal de 10 dias previsto na Lei 8.112/90 (art. 161).

Prazo para defesa (citação/intimação)
  • 1Lei 10.177/1998 (SP)
    • 15 dias
  • 2Lei 8.112/90 (Federal)
    • 10 dias
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

30 dias. Este prazo é superior ao estabelecido na Lei 10.177/1998. Não corresponde ao prazo para defesa inicial, mas pode aparecer em outros prazos processuais (ex.: conclusão do processo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

5 dias. Prazo muito curto, incompatível com o contraditório e a ampla defesa. A lei paulista não adota esse prazo para a resposta inicial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

15 dias. Conforme a Lei 10.177/1998, é o prazo concedido ao servidor para apresentar defesa e indicar provas após a citação no procedimento sancionatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

10 dias. Embora seja o prazo federal (Lei 8.112/90, art. 161), a legislação paulista adota prazo diverso de 15 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

20 dias. Prazo não previsto na Lei 10.177/1998 para a resposta inicial.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos do processo administrativo disciplinar de cada ente. Em São Paulo, o prazo para defesa é de 15 dias (Lei 10.177/1998). No âmbito federal (Lei 8.112/90) é de 10 dias. Essa diferença é frequente em provas.

Gabarito: letra C (15 dias).

Link permanente: /questoes/fc076088