Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc076088
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Tício, funcionário público de uma Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, pratica ato, em tese, passível de punição administrativa. De acordo com a Lei Estadual nº 10.177/1998, instaurado o procedimento sancionatório pela autoridade competente em face de Tício, ele será citado ou intimado, com cópia do ato de instauração, para oferecer resposta e indicar as provas que pretende produzir no prazo de
A30 (trinta) dias.
B5 (cinco) dias.
C15 (quinze) dias.
D10 (dez) dias.
E20 (vinte) dias.
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GabaritoC — 15 (quinze) dias.
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Prazo para defesa no processo administrativo disciplinar - Lei Estadual 10.177/1998 (SP)
Gabarito: letra C. A Lei Estadual nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, estabelece o prazo de 15 dias para que o servidor citado ofereça resposta e indique as provas que pretende produzir, contados da data da citação ou intimação.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo legal. O prazo de 15 dias é específico da legislação paulista, divergindo, por exemplo, do prazo federal de 10 dias previsto na Lei 8.112/90 (art. 161).
Prazo para defesa (citação/intimação)
1Lei 10.177/1998 (SP)
15 dias
2Lei 8.112/90 (Federal)
10 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
30 dias. Este prazo é superior ao estabelecido na Lei 10.177/1998. Não corresponde ao prazo para defesa inicial, mas pode aparecer em outros prazos processuais (ex.: conclusão do processo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
5 dias. Prazo muito curto, incompatível com o contraditório e a ampla defesa. A lei paulista não adota esse prazo para a resposta inicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
15 dias. Conforme a Lei 10.177/1998, é o prazo concedido ao servidor para apresentar defesa e indicar provas após a citação no procedimento sancionatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
10 dias. Embora seja o prazo federal (Lei 8.112/90, art. 161), a legislação paulista adota prazo diverso de 15 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
20 dias. Prazo não previsto na Lei 10.177/1998 para a resposta inicial.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos do processo administrativo disciplinar de cada ente. Em São Paulo, o prazo para defesa é de 15 dias (Lei 10.177/1998). No âmbito federal (Lei 8.112/90) é de 10 dias. Essa diferença é frequente em provas.