Recursos administrativos - Lei 10.177/1998 (SP)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o art. 313 da Lei 10.261/1968, que trata do pedido de reconsideração contra decisão originária do Governador do Estado, não renovável. Embora a questão refira-se à Lei 10.177/1998, o dispositivo é compatível e as demais alternativas apresentam incorreções frente à legislação estadual e princípios gerais.
Critério | A (10 dias) | B (efeitos suspensivo e devolutivo) | C (instância máxima) | D (pedido de reconsideração) | E (correição parcial) |
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Previsão legal | ❌ Incorreta — prazo geral é 30 dias (Lei 10.261/68, art. 313) | ❌ Incorreta — regra é sem efeito suspensivo (Lei 9.784/99, art. 61) | ❌ Incorreta — há outras exceções além da mencionada | ✅ Correta — art. 313, Lei 10.261/68, não renovável | ❌ Incorreta — não cabe contra atos de mero expediente |
Fundamento | Generaliza prazo de 10 dias inexistente na lei paulista | Inverte a regra geral do efeito dos recursos | Afirma exceção incompleta | Reproduz dispositivo compatível com a Lei 10.177/1998 | Afirma cabimento onde a lei não admite |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para recurso no procedimento administrativo paulista não é de 10 dias (regra geral da CLT), mas de 30 dias conforme o art. 313 da Lei 10.261/1968 para pedido de reconsideração. Para outros recursos, a Lei 10.177/1998 pode estabelecer prazo diverso, mas a alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra geral é que os recursos não possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário (Lei federal 9.784/99, art. 61, e princípio adotado pela Lei 10.177/1998). A alternativa inverte o efeito, afirmando que são recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo, o que está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na administração descentralizada, a instância máxima para recurso é o Secretário de Estado, mas a exceção mencionada (atos originariamente praticados por ele) é apenas uma das hipóteses. A Lei 10.177/1998 prevê outras possibilidades, e nem sempre o Secretário é a última instância.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 313LEI-SP-10261-1968
Art. 313 — "Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias."
Essa previsão é acolhida pela Lei 10.177/1998, sendo a única alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A correição parcial é cabível para corrigir omissões ou retardamentos injustificados, não contra atos de mero expediente ou preparatórios de decisões, que são irrecorríveis por natureza. Portanto, a afirmação é falsa.
Gabarito: letra D.