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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc076092
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Sobre os recursos nos procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, regidos pela Lei Estadual nº 10.177/1998,
  1. Ao prazo para apresentação de recurso será, em regra, de 10 (dez) dias contados da publicação ou notificação do ato.
  2. Bos recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo, salvo quando houver disposição legal em contrário.
  3. Cna administração descentralizada, a instância máxima para o recurso administrativo será o Secretário do Estado, excetuados os casos em que o ato tenha sido originariamente praticado por ele.
  4. Dcontra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado.
  5. Ecaberá correição parcial contra atos de mero expediente ou preparatórios de decisões.
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GabaritoD — contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado.

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Recursos administrativos - Lei 10.177/1998 (SP)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o art. 313 da Lei 10.261/1968, que trata do pedido de reconsideração contra decisão originária do Governador do Estado, não renovável. Embora a questão refira-se à Lei 10.177/1998, o dispositivo é compatível e as demais alternativas apresentam incorreções frente à legislação estadual e princípios gerais.

Critério

A (10 dias)

B (efeitos suspensivo e devolutivo)

C (instância máxima)

D (pedido de reconsideração)

E (correição parcial)

Previsão legal

❌ Incorreta — prazo geral é 30 dias (Lei 10.261/68, art. 313)

❌ Incorreta — regra é sem efeito suspensivo (Lei 9.784/99, art. 61)

❌ Incorreta — há outras exceções além da mencionada

✅ Correta — art. 313, Lei 10.261/68, não renovável

❌ Incorreta — não cabe contra atos de mero expediente

Fundamento

Generaliza prazo de 10 dias inexistente na lei paulista

Inverte a regra geral do efeito dos recursos

Afirma exceção incompleta

Reproduz dispositivo compatível com a Lei 10.177/1998

Afirma cabimento onde a lei não admite

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para recurso no procedimento administrativo paulista não é de 10 dias (regra geral da CLT), mas de 30 dias conforme o art. 313 da Lei 10.261/1968 para pedido de reconsideração. Para outros recursos, a Lei 10.177/1998 pode estabelecer prazo diverso, mas a alternativa generaliza incorretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra geral é que os recursos não possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário (Lei federal 9.784/99, art. 61, e princípio adotado pela Lei 10.177/1998). A alternativa inverte o efeito, afirmando que são recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo, o que está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na administração descentralizada, a instância máxima para recurso é o Secretário de Estado, mas a exceção mencionada (atos originariamente praticados por ele) é apenas uma das hipóteses. A Lei 10.177/1998 prevê outras possibilidades, e nem sempre o Secretário é a última instância.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 313LEI-SP-10261-1968

Art. 313 — "Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias."

Essa previsão é acolhida pela Lei 10.177/1998, sendo a única alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A correição parcial é cabível para corrigir omissões ou retardamentos injustificados, não contra atos de mero expediente ou preparatórios de decisões, que são irrecorríveis por natureza. Portanto, a afirmação é falsa.

Gabarito: letra D.

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