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Questão de Direito Penal — Ação penal — FCC 2026

Direito PenalAção penal
Código
fc076105
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal
  1. Aprivada exclusiva.
  2. Bpública incondicionada ou ação penal privada exclusiva.
  3. Cpública incondicionada.
  4. Dpública incondicionada, pública condicionada à representação ou ação penal privada exclusiva.
  5. Epública condicionada à representação ou ação penal privada exclusiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pública incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal na Lei de Abuso de Autoridade

Gabarito: letra C. Os crimes previstos na Lei n° 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) são de ação penal pública incondicionada, conforme expressamente dispõe o art. 3º da referida lei. As demais alternativas misturam espécies de ação penal que não correspondem à regra geral.

Art. 3Lei-13869

Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."

Embora o art. 3º, §1º e §2º admitam a ação penal privada subsidiária da pública (caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo), essa é uma exceção que não altera a natureza da ação penal principal: pública incondicionada. A subsidiária não é "exclusiva" e depende do esgotamento do prazo pelo MP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é privada exclusiva. O art. 3º determina pública incondicionada como regra; não há nenhum crime de abuso de autoridade cuja ação seja privada exclusiva. A subsidiária é apenas eventual e não torna a ação privada exclusiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta duas opções: pública incondicionada ou privada exclusiva. A segunda opção é falsa, pois não existe ação privada exclusiva para os crimes de abuso de autoridade. A Subsidiária é condicionada à inércia do MP, mas não é exclusiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 3º: ação penal pública incondicionada. Todas as condutas tipificadas na Lei 13.869/2019 são apuradas mediante denúncia do Ministério Público, independentemente de representação ou requisição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta a ação penal pública condicionada à representação e a ação privada exclusiva. Nenhum crime da lei exige representação; a ação é incondicionada. Novamente, a privada não é exclusiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é pública condicionada à representação ou privada exclusiva. Ambos os termos são incompatíveis com a literalidade do art. 3º, que estabelece pública incondicionada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção da ação privada subsidiária para confundir o candidato. Lembre-se: a regra é pública incondicionada; a subsidiária é uma hipótese residual, não o regime geral. Na dúvida, volte ao art. 3º – ele é claro.

Gabarito: letra C.

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