Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal
Aprivada exclusiva.
Bpública incondicionada ou ação penal privada exclusiva.
Cpública incondicionada.
Dpública incondicionada, pública condicionada à representação ou ação penal privada exclusiva.
Epública condicionada à representação ou ação penal privada exclusiva.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pública incondicionada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação penal na Lei de Abuso de Autoridade
Gabarito: letra C. Os crimes previstos na Lei n° 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) são de ação penal pública incondicionada, conforme expressamente dispõe o art. 3º da referida lei. As demais alternativas misturam espécies de ação penal que não correspondem à regra geral.
Art. 3Lei-13869
Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
Embora o art. 3º, §1º e §2º admitam a ação penal privada subsidiária da pública (caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo), essa é uma exceção que não altera a natureza da ação penal principal: pública incondicionada. A subsidiária não é "exclusiva" e depende do esgotamento do prazo pelo MP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação é privada exclusiva. O art. 3º determina pública incondicionada como regra; não há nenhum crime de abuso de autoridade cuja ação seja privada exclusiva. A subsidiária é apenas eventual e não torna a ação privada exclusiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta duas opções: pública incondicionada ou privada exclusiva. A segunda opção é falsa, pois não existe ação privada exclusiva para os crimes de abuso de autoridade. A Subsidiária é condicionada à inércia do MP, mas não é exclusiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 3º: ação penal pública incondicionada. Todas as condutas tipificadas na Lei 13.869/2019 são apuradas mediante denúncia do Ministério Público, independentemente de representação ou requisição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta a ação penal pública condicionada à representação e a ação privada exclusiva. Nenhum crime da lei exige representação; a ação é incondicionada. Novamente, a privada não é exclusiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação é pública condicionada à representação ou privada exclusiva. Ambos os termos são incompatíveis com a literalidade do art. 3º, que estabelece pública incondicionada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção da ação privada subsidiária para confundir o candidato. Lembre-se: a regra é pública incondicionada; a subsidiária é uma hipótese residual, não o regime geral. Na dúvida, volte ao art. 3º – ele é claro.