Rinaldo e Moisés, policiais civis, realizaram o cumprimento de mandado de busca e apreensão deferido pelo Poder Judiciário no imóvel do investigado Tulio, às 20h00 de um determinado dia da semana, encerrando a diligência por volta de 21h00. Nesse caso, Rinaldo e Moisés
Acometeram crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, com pena prevista de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Bcometeram crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, com pena prevista de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Ccometeram crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, com pena prevista de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Dcometeram crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, com pena prevista de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Enão cometeram nenhum crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
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GabaritoE — não cometeram nenhum crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
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Lei de Abuso de Autoridade: Execução de mandado de busca no período noturno
Gabarito: letra E. Rinaldo e Moisés não cometeram crime de abuso de autoridade, pois o cumprimento de mandado de busca e apreensão judicialmente deferido, mesmo durante o período noturno (20h-21h), não constitui, por si só, conduta típica prevista na Lei nº 13.869/2019. A lei exige que a ação seja praticada com manifesta ilegalidade, desvio de finalidade ou abuso de poder – elementos ausentes no caso.
A questão testa o conhecimento acerca das condutas tipificadas como abuso de autoridade. As alternativas que apontam a existência de crime e preveem penas (A a D) estão erradas porque o fato descrito é lícito: o mandado foi autorizado pelo Poder Judiciário, e a hora da execução (20h) não está proibida por lei. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) elenca crimes nos arts. 9º a 38, entre os quais não se encontra o simples cumprimento de ordem judicial em horário noturno.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os policiais cometeram crime com pena de reclusão de 1 a 2 anos. Não há crime, e a pena indicada não corresponde a nenhum tipo da lei relacionado à execução de mandado judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a existência de crime com reclusão de 2 a 4 anos. Novamente, a conduta é atípica, e essa pena não se aplica ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê detenção de 6 meses a 2 anos. Ainda que essa pena exista em alguns crimes da lei (ex.: art. 9º, que tem detenção de 1 a 4 anos), a conduta descrita não se enquadra em nenhum tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê detenção de 1 a 4 anos. Da mesma forma, não há subsunção ao tipo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois a execução de mandado de busca e apreensão judicialmente autorizado, no horário noturno, é lícita e, portanto, não constitui crime de abuso de autoridade.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre abuso de autoridade, lembre-se de que a lei pune condutas específicas, como decretar prisão ilegal, realizar diligência com abuso de poder, ou violar direitos com dolo. A mera execução de ordem judicial, sem excessos, é sempre lícita. Confira sempre se a conduta está descrita nos arts. 9º a 38 da Lei 13.869/2019.