Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FCC 2026

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
fc076107
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
José foi condenado por crime previsto na Lei nº 13.869/2019, após decretara condução coercitiva de investigado manifestamente descabida. José é reincidente em crime de abuso de autoridade. Nesse caso, além de outros efeitos da condenação, José está sujeito à inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de
  1. A2 (dois) a 8 (oito) anos, e será automático, não precisando ser declarado motivadamente na sentença.
  2. B1 (um) a 3 (três) anos, e será automático, não precisando ser declarado motivadamente na sentença.
  3. C1 (um) a 5 (cinco) anos, que não será automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  4. D2 (dois) a 8 (oito) anos, que não será automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  5. E1 (um) a 5 (cinco) anos, e será automático, não precisando ser declarado motivadamente na sentença.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 1 (um) a 5 (cinco) anos, que não será automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade: Efeitos da Condenação

Gabarito: letra C. José, reincidente em crime de abuso de autoridade (art. 10 da Lei 13.869/2019), está sujeito à inabilitação para cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos, efeito que não é automático e deve ser declarado motivadamente na sentença (Lei 13.869/2019, art. 4º, parágrafo único).

A questão exige o conhecimento do art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade, que elenca os efeitos da condenação. O parágrafo único condiciona os incisos II (inabilitação) e III à reincidência e determina que não são automáticos, devendo ser declarados na sentença. O prazo de inabilitação é de 1 a 5 anos, conforme o inciso II.

Art. 4Lei-13869

Art. 4º — Parágrafo único: "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."

Alternativa

Período

Automático?

Correto?

A

2 a 8 anos

Sim

B

1 a 3 anos

Sim

C

1 a 5 anos

Não (deve ser declarado)

D

2 a 8 anos

Não

❌ (período errado)

E

1 a 5 anos

Sim

❌ (automático errado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta período de 2 a 8 anos (o correto é 1 a 5) e afirma que o efeito é automático, contrariando o art. 4º, parágrafo único, que exige declaração motivada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O período de 1 a 3 anos é inferior ao legal (1 a 5) e também considera o efeito automático, o que é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina o período exato de 1 a 5 anos com a correta natureza não automática, exigindo declaração motivada na sentença, conforme o parágrafo único do art. 4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer que não é automático, o período de 2 a 8 anos está errado. O prazo legal é de 1 a 5 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta o período (1 a 5 anos), mas erra ao afirmar que é automático. A lei exige declaração motivada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o prazo e a automaticidade para confundir. Muitos candidatos decoram o prazo de 1 a 5 anos, mas esquecem que não é automático (diferente de outros crimes, como tortura, onde a perda do cargo é automática). Fique atento: a Lei de Abuso de Autoridade exige reincidência e declaração judicial.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fc076107