Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc076128
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Com relação ao processo administrativo relativo à proteção e à defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, considere:I. Os prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem ao usuário, a terceiros e, quando for o caso, ao Poder Público, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.II. O processo administrativo não poderá ser instaurado de ofício, mas somente mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.III. Em nenhuma hipótese será recusado o protocolo de petição, reclamação ou representação formuladas nos termos da Lei nº 10.294/1999, sob pena de responsabilidade do agente.Em conformidade com a Lei nº 10.294/1999, está correto o que se afirma em
AI e II, apenas.
BI, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 10.294/1999 – Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Estado de São Paulo)
Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa II é incorreta porque, ao contrário do que afirma, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela Administração, não dependendo exclusivamente de representação do usuário ou de órgãos de defesa do consumidor.
Análise das afirmativas
Item I — ✅ Correta. Os prestadores de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a usuários, terceiros e ao Poder Público, com direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. Essa é a regra geral do direito administrativo, adotada pela lei estadual.
Item II — ❌ Incorreta. A Lei nº 10.294/1999 não impede a instauração de ofício do processo administrativo. Pelo contrário, a Administração tem o poder-dever de agir de ofício para proteger o interesse público e os usuários. A afirmativa restringe indevidamente esse poder, criando uma exigência que não existe na lei.
Item III — ✅ Correta. A lei assegura o direito de protocolo de qualquer petição, reclamação ou representação, vedando sua recusa sob pena de responsabilidade do agente. Isso garante o acesso do usuário à via administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da regra no item II. O candidato pode achar que, por ser um processo "de defesa do usuário", ele só começa por provocação. Mas a Administração pode (e deve) agir de ofício sempre que constatar irregularidades. Fique atento: toda vez que a afirmativa disser "não poderá ser instaurado de ofício", desconfie.
Conclusão: Itens I e III corretos; item II incorreto. Assim, a alternativa E (I e III, apenas) é o gabarito.