Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FCC 2026
- Código
- fc076148
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Superte à Regulação de Transporte I
- AI.
- BII.
- CIII.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoE — II e III.
Gabarito: alternativa E (apenas II e III). A afirmativa I é falsa porque o Chefe do Poder Executivo não pode se recusar a atender requisição de documentos do TCESP com base em força maior ou segredo de Estado; o poder investigatório do Tribunal de Contas é amplo e não admite essa oposição. As afirmativas II e III estão corretas: o TCESP deve verificar a regularidade da execução financeira dos jurisdicionados (função típica de controle externo) e os responsáveis pelo controle interno têm o dever de comunicar irregularidades ao TC, sob pena de responsabilidade solidária – princípio previsto no art. 74, §1º da CF/88, aplicável por simetria aos Estados.
A banca testa o conhecimento sobre as prerrogativas e deveres no âmbito do controle externo. O item I é uma pegadinha clássica: tenta associar a possibilidade de sigilo (segredo de Estado) como óbice à fiscalização, mas os Tribunais de Contas não estão sujeitos a essa limitação. Os itens II e III refletem competências constitucionais expressas.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Recusa do Chefe do Poder Executivo a requisição de documentos do TCESP por força maior ou segredo de Estado | ❌ Incorreto | Poder investigatório do TC é amplo; sigilo não é oponível ao controle externo |
II | Verificação da regularidade da execução da programação financeira dos jurisdicionados pelo TCESP | ✅ Correto | Art. 70 da CF/88 – fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial |
III | Dever do responsável pelo controle interno de comunicar irregularidades ao TCESP, sob pena de responsabilidade solidária | ✅ Correto | Art. 74, §1º da CF/88 (aplicado por simetria aos Estados) |
O TCESP, no exercício de suas funções de auditoria e inspeção, pode requisitar documentos e informações de qualquer órgão ou entidade jurisdicionada. Não há previsão legal que permita ao Chefe do Poder Executivo recusar-se a atender à requisição sob alegação de força maior ou segredo de Estado. O poder de requisição é amplo e indispensável ao controle externo. O sigilo não pode ser oposto ao controle externo, salvo nas hipóteses estritas previstas em lei (ex.: informações bancárias protegidas por sigilo, mas mesmo assim há procedimentos próprios). A afirmação, portanto, é falsa.
Compete ao Tribunal de Contas realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sob sua jurisdição. A verificação da regularidade da execução da programação financeira é parte integrante dessa fiscalização. O art. 70 da CF/88 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O TC, como órgão auxiliar, exerce esse controle. Portanto, a afirmativa está correta.
O dever de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas está previsto no art. 74, §1º da CF/88 para a União: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." Por simetria constitucional, aplica-se aos estados e municípios. Assim, o responsável pelo controle interno de autarquia estadual deve comunicar ao TCESP, sob pena de responsabilidade solidária. Afirmativa correta.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa E.
O item I tenta fazer o candidato acreditar que o Chefe do Executivo pode invocar "força maior" ou "segredo de Estado" para sonegar documentos ao TC. Na verdade, o poder de requisição dos Tribunais de Contas é amplo e não admite essa recusa. A banca explora a confusão entre sigilo (que pode ser oposto a particulares) e o dever de transparência perante o órgão de controle externo. Lembre-se: o controle externo prevalece sobre alegações genéricas de sigilo.
Gabarito: letra E (apenas II e III).
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