Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2026
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
fc076150
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) atua no âmbito do controle externo da administração pública do governo desse Estado. Nesse contexto, o diretor-presidente da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), ao prestar contas de sua gestão ao TCESP, terá suas contas
Ajulgadas provisoriamente e enviadas para o Poder Legislativo.
Bjulgadas provisoriamente e enviadas para o Tribunal de Justiça.
Capreciadas e enviadas para o Poder Legislativo, para notificar do julgamento.
Dapreciadas e enviadas para o Tribunal de Justiça, para notificar do julgamento.
Ejulgadas definitivamente pela Corte de Contas do Estado de São Paulo.
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GabaritoE — julgadas definitivamente pela Corte de Contas do Estado de São Paulo.
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Julgamento de contas pelos Tribunais de Contas Estaduais
Gabarito: letra E. O Tribunal de Contas julga, com caráter definitivo, as contas dos administradores públicos (art. 71, II, CF/88), não se tratando de mera apreciação nem de julgamento provisório a ser remetido a outro Poder. A banca testa o conhecimento da competência constitucional dos Tribunais de Contas, que exercem função judicante sobre as contas dos gestores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as contas seriam "julgadas provisoriamente e enviadas para o Poder Legislativo". O Tribunal de Contas julga de forma definitiva as contas, e não remete o julgamento ao Legislativo — este apenas recebe o parecer prévio (no caso de contas do chefe do Executivo) ou é comunicado do resultado. O art. 71, II, CF/88 atribui ao TC o julgamento, não ao Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também incorreta ao dizer "julgadas provisoriamente e enviadas para o Tribunal de Justiça". O Tribunal de Contas é o órgão julgador natural; suas decisões são definitivas na esfera administrativa. O Poder Judiciário só pode ser provocado para controle de legalidade, não para ratificar ou modificar o julgamento das contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apreciadas e enviadas para o Poder Legislativo, para notificar do julgamento". O Tribunal de Contas não apenas "aprecia" — ele julga (art. 71, II, CF/88). A comunicação ao Legislativo ocorre, mas o julgamento é definitivo no TC, não mera apreciação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Apreciadas e enviadas para o Tribunal de Justiça, para notificar do julgamento". Novamente, o TC julga, e não envia ao Judiciário para notificação. O TJ não participa do julgamento de contas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Julgadas definitivamente pela Corte de Contas do Estado de São Paulo." A assertiva está perfeita: o Tribunal de Contas Estadual, no exercício do controle externo, julga as contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis, sendo essa decisão de natureza administrativa definitiva, salvo revisão judicial. Fundamento: CF/88, art. 71, II.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "apreciar" e "julgar" e entre "provisório" e "definitivo". O Tribunal de Contas julga (não apenas aprecia) e seu julgamento é definitivo na esfera administrativa. Memorize: a competência do TC é de julgamento (art. 71, II), e essa decisão não é enviada a outro Poder para confirmação.