Questão de Gestão de Pessoas — Qualidade de vida no trabalho — FCC 2026
Gestão de Pessoas›Qualidade de vida no trabalho
Código
fc076157
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
De acordo com os recentes aprimoramentos introduzidos à Norma Regulamentadora no 1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e conforme Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025,
Aserá obrigatória, a partir 26 de maio de 2026, a adoção de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), formalmente documentado, consistente em conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Bas organizações ficam obrigadas, a partir de 15 de junho de 2025, a apresentarem, anualmente, ao MTE, Relatório Circunstanciado de Riscos Ocupacionais (RCRO), contendo a criticidade e probabilidade dos riscos envolvidos nas respectivas atividades laborais.
Cas organizações públicas passam a ter as mesmas obrigações das organizações privadas quanto à adoção de medidas de prevenção e mitigação de riscos ocupacionais, anteriormente só atribuídas a estas últimas, com comprovação do cumprimento a partir do exercício de 2026.
Dos programas de prevenção de riscos ocupacionais e respectivas capacitações e treinamentos deverão incorporar riscos relativos à saúde mental, de acordo com as normativas aprovadas a cada biênio pelo MTE, sendo a primeira diretriz publicada até 26 de maio de 2026.
Eos empregadores, públicos e privados, passam a responder solidariamente pelos danos sofridos pelos empregados em razão de eventos ocupacionais, caso não seja adotado, a partir de 15 de junho de 2026, Programa de Prevenção e Mitigação de Riscos (PPMR).
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GabaritoA — será obrigatória, a partir 26 de maio de 2026, a adoção de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), formalmente documentado, consistente em conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recentes alterações na NR-1 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Gabarito: letra A. A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1, incluindo a obrigatoriedade do PGR, e a Portaria MTE nº 765/2025 fixou sua vigência para 26 de maio de 2026. A alternativa A reproduz exatamente esse comando: adoção obrigatória do PGR documentado a partir dessa data, em linha com o texto canônico.
A banca testa o conhecimento sobre as novas portarias e a correta associação entre a obrigação (PGR) e o prazo de entrada em vigor. A literalidade da fonte canônica é o ponto central.
NR-1-1.4.4.1
As informações podem ser transmitidas: a) durante os treinamentos; e b) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
Entra em vigor em 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025)
Embora o fragmento canônico refira-se a transmissão de informações, a vinculação expressa à data de 26/05/2026 e à Portaria 1.419/2024 autoriza a conclusão de que o conjunto das alterações da NR-1 (inclusive a exigência do PGR) passa a vigorar nessa data.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão a obrigatoriedade do PGR a partir de 26/05/2026, com a definição de “conjunto coordenado de ações” para prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. Está de acordo com o cronograma estabelecido pela Portaria MTE nº 765/2025 e com o conteúdo da atualização da NR-1.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cria uma obrigação inexistente (Relatório Circunstanciado de Riscos Ocupacionais – RCRO) e uma data diferente (15/06/2025). Não há previsão de RCRO na NR-1 ou nas portarias mencionadas no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que organizações públicas passam a ter as mesmas obrigações que as privadas, com comprovação a partir de 2026. A NR-1 já se aplica a todos os empregadores (públicos e privados) desde sua versão anterior; não há mudança de escopo causada pelas novas portarias. A data “exercício de 2026” é genérica e não corresponde ao marco de 26/05/2026.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz a incorporação de riscos de saúde mental com diretrizes bienais e primeira publicação até 26/05/2026. Não há menção a esse cronograma ou à obrigatoriedade bienal no contexto das portarias citadas. A NR-1 trata de riscos ocupacionais de forma geral, mas não especifica essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inventa a sigla PPMR (Programa de Prevenção e Mitigação de Riscos) e uma responsabilidade solidária dos empregadores a partir de 15/06/2026. Não há previsão legal para esse programa ou para a solidariedade nesses termos nas portarias mencionadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura datas e siglas fictícias (RCRO, PPMR) e prazos deslocados (15/06/2025, 2026 genérico). O candidato deve atentar exclusivamente ao PGR e à data exata de 26/05/2026, que consta no texto legal. Memorize: PGR → 26/05/2026.