Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc076162
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000) contempla disposições voltadas à ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse contexto, a denominada reserva de contingência
Acorresponde a montante destinado à cobertura do passivo atuarial do regime próprio de previdência do ente, integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Bé prevista no Plano Plurianual (PPA) e destinada a investimentos que ultrapassem dois exercícios financeiros.
Csomente pode ser utilizada em caso de calamidade pública ou em grave constrição financeira decorrente de desequilíbrio macroeconômico.
Dé fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e somente pode ser utilizada para assegurar o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais.
Eintegra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e corresponde a um percentual da receita corrente líquida, sendo destinada a fazer frente a passivos contingentes e riscos fiscais.
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GabaritoE — integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e corresponde a um percentual da receita corrente líquida, sendo destinada a fazer frente a passivos contingentes e riscos fiscais.
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Reserva de Contingência na LRF
Gabarito: letra E. A reserva de contingência é dotação global integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA), calculada com base na receita corrente líquida e destinada a cobrir passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme disposto no art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). As demais alternativas descrevem finalidades ou instrumentos incorretos.
Reserva de Contingência na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a reserva de contingência corresponde a montante destinado à cobertura do passivo atuarial do regime próprio de previdência (RPPS). Isso é incorreto: o passivo atuarial é objeto de provisão específica nas contas do RPPS, não se confunde com a reserva de contingência, que tem caráter mais amplo (riscos fiscais e passivos contingentes).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a reserva de contingência é prevista no Plano Plurianual (PPA) e destinada a investimentos que ultrapassem dois exercícios financeiros. Na verdade, a reserva de contingência integra a LOA (não o PPA) e sua finalidade não são investimentos plurianuais, mas sim fazer frente a riscos fiscais imprevistos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a reserva de contingência somente pode ser utilizada em caso de calamidade pública ou grave constrição financeira decorrente de desequilíbrio macroeconômico. Embora essas hipóteses possam configurar situações de risco fiscal, a lei não restringe a utilização apenas a esses casos; a reserva destina-se a passivos contingentes e riscos fiscais em geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a reserva de contingência é fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e somente pode ser utilizada para assegurar o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais. Na verdade, o montante da reserva é definido na LDO, mas a dotação integra a LOA; sua finalidade não se limita às metas fiscais, abrangendo passivos contingentes e riscos fiscais.
Alternativa E — ✅ Correta
Corresponde exatamente ao previsto no art. 5º, III, da LRF: a reserva de contingência é uma dotação global na LOA, cujo montante é estabelecido com base na receita corrente líquida (mediante critérios fixados na LDO), e destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Portanto, é a alternativa que reproduz fielmente o conceito legal.