Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc076166
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
A execução das programações orçamentárias de caráter obrigatório, originadas das emendas impositivas previstas na Constituição Federal, quando efetuada na forma de transferências especiais,
  1. Anão podem ser computadas para aferição dos gastos mínimos com saúde do ente beneficiário e ao menos 70% devem ser aplicadas em investimentos.
  2. Bsão consideradas voluntárias e não integram a receita corrente líquida do ente destinatário, eis que os recursos pertencem ao ente repassador.
  3. Csomente podem ser aplicadas em investimentos e despesas associadas ao regime de previdência do ente beneficiado.
  4. Dindependem da celebração de convênio ou instrumento congênere com o ente beneficiado e não podem ser aplicadas em encargos referentes ao serviço da dívida.
  5. Edestinam-se apenas a organizações da sociedade civil, vedada a destinação a outros entes federados ou aplicação direta por estes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — independem da celebração de convênio ou instrumento congênere com o ente beneficiado e não podem ser aplicadas em encargos referentes ao serviço da dívida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Especiais (Emendas Impositivas)

Gabarito: letra D. A transferência especial, prevista no art. 166-A da CF/88, é repassada diretamente ao ente federado beneficiado independentemente de convênio e, por vedação expressa, não pode ser aplicada em encargos referentes ao serviço da dívida (art. 166-A, §1º, II e §2º, I). As demais alternativas trazem restrições ou características que não correspondem ao regime constitucional.

A questão cobra o regime jurídico das transferências especiais decorrentes de emendas individuais impositivas (art. 166-A da CF/88). A chave é conhecer os §§ 1º e 2º desse artigo, que estabelecem as vedações e a forma de repasse.

Art. 166-A, §1CF/88

§ 1º — "Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e II - encargos referentes ao serviço da dívida."

§ 2º — "Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:

I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;

II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo."

Caso

Premissa do comentário

Atribuição (p, q, r)

Resultado

Alternativa A

Afirma que recursos não podem ser computados para gastos mínimos com saúde e 70% devem ser aplicados em investimentos

p = "não podem ser computados para gastos mínimos com saúde" (Falso, pois a CF não veda isso); q = "70% devem ser aplicados em investimentos" (Parcialmente verdadeiro, mas despesas de capital ≠ investimentos)

Incorreta

Alternativa B

Afirma que são voluntárias e não integram a receita corrente líquida

p = "são consideradas voluntárias" (Falso, são impositivas); q = "não integram a RCL" (Verdadeiro, art. 166-A, §1º)

Incorreta

Alternativa C

Afirma que só podem ser aplicadas em investimentos e despesas previdenciárias

p = "somente investimentos" (Falso, podem ser despesas de capital); q = "despesas previdenciárias" (Falso, vedado pessoal e encargos)

Incorreta

Alternativa D

Afirma que independem de convênio e não podem ser aplicadas em serviço da dívida

p = "independem de convênio" (Verdadeiro, art. 166-A, §2º, I); q = "não podem ser aplicadas em serviço da dívida" (Verdadeiro, art. 166-A, §1º, II)

Correta

Alternativa E

Afirma que destinam-se apenas a OSC, vedada destinação a entes federados

p = "apenas a OSC" (Falso, destinam-se a entes federados); q = "vedada destinação a entes" (Falso, é o contrário)

Incorreta

1Natureza
Repasse direto
Sem convênio
Pertence ao ente no ato
2Vedações
Pessoal e encargos
Serviço da dívida
3Aplicação
Programações finalísticas
70% em despesas de capital
Transferência especial (art. 166-A)
LEVELsoulevel.com.br
Transferência especial (art. 166-A): Natureza (Repasse direto, Sem convênio, Pertence ao ente no ato); Vedações (Pessoal e encargos, Serviço da dívida); Aplicação (Programações finalísticas, 70% em despesas de capital)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos "não podem ser computadas para aferição dos gastos mínimos com saúde do ente beneficiário" e que "ao menos 70% devem ser aplicadas em investimentos". O segundo ponto é parcialmente verdadeiro: o art. 166-A, §5º, exige que pelo menos 70% das transferências especiais sejam aplicadas em despesas de capital (que incluem investimentos, mas não se limitam a eles). Já o primeiro ponto é falso: não há vedação constitucional de que tais recursos sejam computados para os gastos mínimos com saúde; ao contrário, se aplicados em ações de saúde, serão contabilizados normalmente. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as transferências especiais "são consideradas voluntárias" e que "não integram a receita corrente líquida do ente destinatário, eis que os recursos pertencem ao ente repassador". Dois erros: (1) as emendas impositivas são de execução obrigatória (art. 166, §11 da CF), logo a transferência não é voluntária; (2) os recursos pertencem ao ente federado beneficiado no ato da transferência (art. 166-A, §2º, II) e, embora não integrem a RCL para fins de repartição e limites de pessoal/endividamento (§1º), integram a receita do ente para outros fins (orçamentários, contábeis). Afirmar que "não integram a RCL" de forma absoluta é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos "somente podem ser aplicadas em investimentos e despesas associadas ao regime de previdência do ente beneficiado". O art. 166-A, §2º, III, determina que os recursos serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente, sem restringir a investimentos e previdência. A única vedação é contra pagamento de pessoal, encargos sociais e serviço da dívida (§1º). Portanto, a alternativa é muito restritiva e incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 166-A, §2º, I (dispensa de convênio) e o art. 166-A, §1º, II (vedação de aplicação em encargos da dívida). A transferência especial independe de celebração de convênio e não pode ser aplicada em encargos referentes ao serviço da dívida. Exato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que as transferências especiais "destinam-se apenas a organizações da sociedade civil, vedada a destinação a outros entes federados ou aplicação direta por estes". O contrário: as transferências especiais são destinadas exclusivamente a Estados, DF e Municípios (art. 166-A, caput). Não se destinam a OSC. Portanto, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre transferência especial e transferência com finalidade definida, além de misturar regras de emendas impositivas. Na alternativa A, o candidato pode achar que os 70% em despesas de capital são "investimentos" e que a saúde é excluída — mas a CF não afasta o cômputo para saúde. Na alternativa B, o erro está em chamar de voluntária e afirmar que o recurso não integra a RCL de forma absoluta. Fique atento: a transferência especial é obrigatória, dispensa convênio e os recursos pertencem ao ente recebedor.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc076166