Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc076169
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Considerando os estágios da despesa pública, em uma situação de execução de contrato de obras em que tenham ocorrido medições e atestações ao final do exercício financeiro, sem que tenha sido possível efetuar os pagamentos correspondentes no mesmo ano.
Aas despesas deverão ser inscritas em restos a pagar, para pagamento no exercício subsequente como despesas extraorçamentárias.
Btrata-se de restos a pagar não processados, eis que não efetuado o pagamento correspondente, mas apenas a liquidação, devendo ser cancelados.
Cos pagamentos deverão ser feitos com lastro em dotações consignadas na Lei Orçamentária do exercício seguinte, onerando o respectivo orçamento.
Dcaso já tenha sido efetuada a liquidação da despesa, será obrigatório o cancelamento dos empenhos efetuados.
Eos pagamentos deverão ocorrer como despesas de exercícios anteriores, opção adequada quando já tenha ocorrido empenho e liquidação.
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GabaritoA — as despesas deverão ser inscritas em restos a pagar, para pagamento no exercício subsequente como despesas extraorçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar e Estágios da Despesa Pública
Gabarito: letra A. A despesa foi liquidada (medições e atestações realizadas) mas não paga até 31/12, enquadrando-se como restos a pagar processados. O pagamento no exercício seguinte é classificado como despesa extraorçamentária, pois não onera a nova lei orçamentária, utilizando o empenho já registrado. Essa é a disciplina do art. 36 da Lei nº 4.320/1964 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Análise das Alternativas
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa empenhada, liquidada e não paga até o fim do exercício deve ser inscrita em restos a pagar processados. O pagamento no ano seguinte é extraorçamentário, pois não depende de nova dotação; basta a existência do empenho. A alternativa descreve exatamente esse procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são restos a pagar não processados e que devem ser cancelados. Incorreto: uma vez que houve liquidação (atestação da execução), a despesa é processada, e o cancelamento não é automático — o pagamento deve ser efetuado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o pagamento deve ser feito com dotação do exercício seguinte, onerando o orçamento. Na verdade, o pagamento de restos a pagar é extraorçamentário, não exigindo nova dotação — a despesa já estava empenhada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, havendo liquidação, é obrigatório cancelar o empenho. Ao contrário: a liquidação é que confirma o direito do credor, e o empenho deve ser mantido para pagamento. Cancelamento só ocorreria se a despesa não fosse mais devida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a despesa como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA). A DEA é utilizada quando não houve empenho no exercício próprio, o que não é o caso: aqui o empenho foi realizado. Logo, o correto é restos a pagar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a diferença entre restos a pagar processados (liquidados) e não processados (empenhados mas não liquidados). No caso, a liquidação já ocorreu, então são processados. Outra armadilha é achar que o pagamento onera o novo orçamento, quando é extraorçamentário.