Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc076180
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
O Decreto nº 68.017/2023 considera a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP. Essa elaboração é dispensada na hipótese de
Aaquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos.
Bcontratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual.
Ccontratação de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Dcontratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços.
Eaquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
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GabaritoB — contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual.
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Gabarito: letra B. O Decreto nº 68.017/2023, que regulamenta a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no âmbito do Estado de São Paulo, prevê a dispensa do ETP na hipótese de contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual. Essa é a única alternativa que corresponde a uma hipótese de dispensa do ETP no referido decreto. As demais alternativas referem-se a casos de dispensa de licitação previstos na Lei nº 14.133/2021 (art. 75) ou em outras normas, mas não constituem hipóteses de dispensa do ETP.
Hipótese
Dispensa de ETP (Decreto 68.017/2023)
Dispensa de Licitação (Lei 14.133/2021)
Contratação de remanescente de obra/serviço/fornecimento por rescisão contratual
✅ Sim
❌ Não
Aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos
❌ Não
✅ Sim (art. 75, §5º)
Bens/serviços com alta complexidade tecnológica e defesa nacional
❌ Não
✅ Sim (art. 75, §3º)
Contratação de associação de pessoas com deficiência (sem fins lucrativos)
❌ Não
✅ Sim (art. 75, XIV)
Aquisição de medicamentos para doenças raras
❌ Não
✅ Sim (art. 75, §7º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos é um caso de dispensa de licitação (art. 75, § 5º da Lei 14.133/2021, quando possível), mas não está prevista como hipótese de dispensa do ETP no Decreto nº 68.017/2023.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Decreto nº 68.017/2023, a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em consequência de rescisão contratual dispensa a elaboração do ETP. Trata-se de situação em que o objeto já foi anteriormente licitado e contratado, sendo apenas necessário contratar o remanescente, preservando as condições originais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de bens ou serviços que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021? ou art. 29, XIII da Lei 13.303/2016) e não de dispensa de ETP. O ETP ainda seria exigível nesse caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, é caso de dispensa de licitação (art. 75, XIV da Lei 14.133/2021) e não está no rol de dispensa de ETP do Decreto nº 68.017/2023.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aquisição de medicamentos para doenças raras pode ser objeto de inexigibilidade ou dispensa de licitação (ex: art. 75, § 7º da Lei 14.133/2021) e não é hipótese de dispensa de ETP.
PEGA ESSA DICA!
Distinga claramente as hipóteses de dispensa de licitação (Lei 14.133/2021, art. 75) das hipóteses de dispensa do ETP, que são específicas e mais restritas, muitas vezes previstas em decretos regulamentadores. A banca costuma misturar os conceitos – fique atento ao comando da questão.