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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc076181
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
Conforme preceitua o Decreto nº 67.888/2023, serão utilizados os seguintes parâmetros para aferição do melhor preço estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica:
  1. Adados de pesquisa publicada em jornal de circulação nacional, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou estadual e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 1 ano de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.
  2. Bpesquisa direta com, no mínimo, 5 fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 3 meses de antecedência da data de divulgação do edital.
  3. Cpesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 ano anterior à data de divulgação do edital, na forma estabelecida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital.
  4. Dcomposição de custos unitários menores ou iguais à média ponderada do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, observados os índices de atualização específicos ou setoriais, admitido o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), se não houver outro.
  5. Epesquisa em marketplaces da internet de amplo conhecimento e confiabilidade, desde que atualizados no momento da pesquisa, contendo a data e a hora de acesso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 ano anterior à data de divulgação do edital, na forma estabelecida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pesquisa de Preços – Decreto nº 67.888/2023 (SP)

Gabarito: alternativa C. O Decreto nº 67.888/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Estado de São Paulo, prevê como parâmetro a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, com notas fiscais emitidas no período de até 1 ano anterior à data de divulgação do edital, na forma estabelecida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital. Esse parâmetro corresponde ao inciso V do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, adaptado pelo decreto estadual. As demais alternativas divergem em prazos, quantidades ou critérios.

A banca testa o conhecimento dos parâmetros de pesquisa de preços previstos no decreto paulista, que mantém a estrutura da lei federal mas com especificidades locais. Apegue-se aos números exatos: mínimo de 3 fornecedores (não 5), prazo de 6 meses (não 3 meses), mediana (não média), e vedação a fontes não expressamente autorizadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os números e conceitos mais comuns: substitui "3 fornecedores" por "5" (alternativa B), "6 meses" por "3 meses" (B), "mediana" por "média ponderada" (D), e insere fontes não previstas como "jornal de circulação nacional" (A) e "marketplaces" (E). Fique atento: a lei federal usa mediana e o decreto estadual a acompanha. Memorize os parâmetros exatos do art. 23, §1º e suas adaptações estaduais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "dados de pesquisa publicada em jornal de circulação nacional" e "tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou estadual". O inciso III do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 exige "mídia especializada" e aprovação apenas federal. O decreto paulista não amplia essas fontes. Além disso, impõe prazo de "até 1 ano de antecedência" que não consta no dispositivo federal e não foi reproduzido pelo estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso IV do §1º do art. 23 exige no mínimo 3 fornecedores e orçamentos obtidos com não mais de 6 meses de antecedência. A alternativa altera para 5 fornecedores e 3 meses, contrariando tanto a lei federal quanto o decreto estadual, que replicam o mesmo número.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o parâmetro do inciso V do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, adaptado pelo Decreto nº 67.888/2023 para incluir também as bases estaduais e estabelecer o prazo de 1 ano para as notas fiscais, conforme regulamentação do Secretário de Gestão e Governo Digital. Todos os elementos estão de acordo com a literalidade do decreto paulista.

Art. 23, V, §1Lei-14133

V — pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

O decreto paulista complementa: "e/ou em bases do Estado de São Paulo, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 ano anterior à data de divulgação do edital, na forma estabelecida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso I do §1º do art. 23 utiliza mediana, não média ponderada. A referência correta é ao "painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no PNCP", e não a genéricos "sistemas oficiais de governo". O decreto paulista não altera esse parâmetro, mantendo a mediana.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de pesquisa em "marketplaces da internet" na Lei nº 14.133/2021 nem no Decreto nº 67.888/2023. O inciso III trata de "sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo", mas exige que contenham data e hora de acesso e que estejam associados a tabela de referência aprovada. "Marketplaces" como Mercado Livre, Amazon, etc., não se enquadram nessa definição, a menos que expressamente autorizados em regulamento, o que não ocorre.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de pesquisa de preços, decore os parâmetros do art. 23, §1º da Lei nº 14.133/2021 e suas adaptações estaduais. Monte uma tabela com os números:

Parâmetro

Lei federal (14.133/2021)

Decreto 67.888/2023 (SP)

Fornecedores

mínimo 3

mínimo 3

Prazo orçamento

até 6 meses

até 6 meses

Notas fiscais

base nacional

base nacional + bases SP

Critério preço

mediana

mediana

Fonte especializada

mídia especializada

mídia especializada

Assim você evita as trocas comuns.

Gabarito: alternativa C.

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