Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc076182
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
Nos termos do Decreto nº 68.422/2024, no tocante à alienação de bens, encerrada a etapa de envio de lances, o leiloeiro oficial ou o servidor designado verificará a conformidade da proposta e procederá ao julgamento da licitação. A esse respeito, o Decreto estipula que:
  1. Ana venda de imóveis, o ocupante de boa-fé do imóvel fará jus a direito de preferência na aquisição do bem.
  2. Bna hipótese de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade realizará a venda direta do bem, vedada a realização de nova licitação.
  3. Chavendo empate entre os lances, será realizado sorteio para definição do licitante vencedor.
  4. Dquando o lance for inferior ao preço mínimo de alienação, haverá negociação com o vencedor, podendo a Administração aceitar proposta que seja até 10% inferior ao preço mínimo estipulado para a arrematação.
  5. Ehaverá direito de preferência em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a proposta oferecida seja até 5% inferior ao maior lance.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — na venda de imóveis, o ocupante de boa-fé do imóvel fará jus a direito de preferência na aquisição do bem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de Bens (Decreto nº 68.422/2024)

Gabarito: letra A. O Decreto nº 68.422/2024, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, concede direito de preferência ao ocupante de boa-fé do imóvel na venda de bens imóveis, conforme Art. 77 da referida lei. As demais alternativas apresentam regras que não se coadunam com o regime jurídico de alienação pública.

Art. 77Lei-14133

Art. 77 — "Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação"

Alienação de bens (Decreto 68.422/2024)
  • 1Regra geral
    • Preço mínimo é condição de validade
    • Não admite lance inferior
  • 2Direito de preferência
    • Ocupante de boa-fé (imóvel)
    • Submetido às regras do edital
    • ME/EPP (não se aplica à alienação)
  • 3Procedimento fracassado
    • Não veda nova licitação
    • Admite repetição ou negociação direta
  • 4Empate entre lances
    • Critérios objetivos de desempate
    • Sorteio é subsidiário, não automático
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma geral de licitações (aplicável supletivamente aos estados) prevê o direito de preferência ao ocupante do imóvel, desde que comprovada a ocupação e submetido às regras do edital. O decreto estadual reproduz esse princípio. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A hipótese de procedimento fracassado não implica vedação de nova licitação. Pelo contrário, a Administração poderá repetir o certame ou adotar outras medidas, como a negociação direta em casos excepcionais, mas não há proibição de novo leilão. A alternativa tenta impor uma restrição indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O empate entre lances não é resolvido, regra geral, por sorteio. O decreto, alinhado à sistemática federal, estabelece critérios objetivos de desempate (como prioridade para bens produzidos no país, microempresas, etc.), e o sorteio é medida subsidiária e não automática. A afirmação de que "será realizado sorteio" é excessiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não é admitido receber lance inferior ao preço mínimo de alienação. O preço mínimo é condição de validade da arrematação; sua inobservância invalida a licitação. A possibilidade de aceitar proposta até 10% inferior ao mínimo não encontra respaldo na legislação, que exige que a proposta atinja ou supere o valor mínimo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, com lance até 5% inferior ao maior, é típico de licitações para aquisição de bens e serviços, não se aplicando à alienação de bens. A lei resguarda preferência apenas ao ocupante do imóvel, não a essas categorias.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a alternativa B! Ela afirma que, em caso de fracasso, é vedada nova licitação, mas o correto é que a Administração pode realizar novo certame. A banca explora a confusão entre "fracasso" e "encerramento definitivo".

Gabarito: letra A — a única que reflete o direito de preferência do ocupante na alienação de imóveis.

Link permanente: /questoes/fc076182