Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc076182
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
Nos termos do Decreto nº 68.422/2024, no tocante à alienação de bens, encerrada a etapa de envio de lances, o leiloeiro oficial ou o servidor designado verificará a conformidade da proposta e procederá ao julgamento da licitação. A esse respeito, o Decreto estipula que:
Ana venda de imóveis, o ocupante de boa-fé do imóvel fará jus a direito de preferência na aquisição do bem.
Bna hipótese de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade realizará a venda direta do bem, vedada a realização de nova licitação.
Chavendo empate entre os lances, será realizado sorteio para definição do licitante vencedor.
Dquando o lance for inferior ao preço mínimo de alienação, haverá negociação com o vencedor, podendo a Administração aceitar proposta que seja até 10% inferior ao preço mínimo estipulado para a arrematação.
Ehaverá direito de preferência em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a proposta oferecida seja até 5% inferior ao maior lance.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — na venda de imóveis, o ocupante de boa-fé do imóvel fará jus a direito de preferência na aquisição do bem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de Bens (Decreto nº 68.422/2024)
Gabarito: letra A. O Decreto nº 68.422/2024, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, concede direito de preferência ao ocupante de boa-fé do imóvel na venda de bens imóveis, conforme Art. 77 da referida lei. As demais alternativas apresentam regras que não se coadunam com o regime jurídico de alienação pública.
Art. 77Lei-14133
Art. 77 — "Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação"
Alienação de bens (Decreto 68.422/2024)
1Regra geral
Preço mínimo é condição de validade
Não admite lance inferior
2Direito de preferência
Ocupante de boa-fé (imóvel)
Submetido às regras do edital
ME/EPP (não se aplica à alienação)
3Procedimento fracassado
Não veda nova licitação
Admite repetição ou negociação direta
4Empate entre lances
Critérios objetivos de desempate
Sorteio é subsidiário, não automático
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma geral de licitações (aplicável supletivamente aos estados) prevê o direito de preferência ao ocupante do imóvel, desde que comprovada a ocupação e submetido às regras do edital. O decreto estadual reproduz esse princípio. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A hipótese de procedimento fracassado não implica vedação de nova licitação. Pelo contrário, a Administração poderá repetir o certame ou adotar outras medidas, como a negociação direta em casos excepcionais, mas não há proibição de novo leilão. A alternativa tenta impor uma restrição indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O empate entre lances não é resolvido, regra geral, por sorteio. O decreto, alinhado à sistemática federal, estabelece critérios objetivos de desempate (como prioridade para bens produzidos no país, microempresas, etc.), e o sorteio é medida subsidiária e não automática. A afirmação de que "será realizado sorteio" é excessiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é admitido receber lance inferior ao preço mínimo de alienação. O preço mínimo é condição de validade da arrematação; sua inobservância invalida a licitação. A possibilidade de aceitar proposta até 10% inferior ao mínimo não encontra respaldo na legislação, que exige que a proposta atinja ou supere o valor mínimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, com lance até 5% inferior ao maior, é típico de licitações para aquisição de bens e serviços, não se aplicando à alienação de bens. A lei resguarda preferência apenas ao ocupante do imóvel, não a essas categorias.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa B! Ela afirma que, em caso de fracasso, é vedada nova licitação, mas o correto é que a Administração pode realizar novo certame. A banca explora a confusão entre "fracasso" e "encerramento definitivo".
Gabarito: letra A — a única que reflete o direito de preferência do ocupante na alienação de imóveis.