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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc076183
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
Ao dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, o Decreto nº 67.689/2023 estatui que:
  1. Adevem constar do plano anual todas as contratações diretas, inclusive as realizadas por regime de adiantamento.
  2. Bao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, vedada sua incorporação ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
  3. Cas demandas que não constarem do plano de contratações anual somente poderão ser efetivadas no exercício subsequente.
  4. Dos papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.
  5. Eaté o final de junho de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, excetuadas as contratações diretas, que devem ser objeto de documento específico.
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GabaritoD — os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Contratações Anual (Decreto nº 67.689/2023 - SP)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao prever que as funções de requisitante e de área técnica podem ser exercidas pelo mesmo agente, desde que este detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, regra que compatibiliza eficiência e especialização. As demais alternativas apresentam distorções: a) inclui indevidamente todas as contratações diretas; b) veda a incorporação ao plano seguinte, o que é inflexível; c) impede a efetivação de demandas não planejadas no mesmo exercício, sem prever exceções; e) fixa prazo e exceção para contratações diretas que não correspondem ao regulamento.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre legislação estadual específica, como o Decreto 67.689/2023, busque a literalidade do decreto. Contudo, pela lógica do planejamento de contratações, a regra mais flexível (permitir que o mesmo agente exerça requisitante e área técnica) é a mais alinhada com a eficiência administrativa. Memorize os pontos-chave: quem pode acumular funções, o que deve constar do plano, prazos e possibilidade de inclusão de demandas não previstas.

Aspecto

Regra do Decreto nº 67.689/2023 (SP)

Distorção na Alternativa

Acúmulo de funções (requisitante e área técnica)

Permitido, desde que o agente detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto (Alternativa D - correta)

Contratações diretas no plano anual

Não exige inclusão de todas (ex.: pequeno vulto)

Alternativa A: exige inclusão de todas, inclusive por adiantamento (incorreto)

Contratações não realizadas

Podem ser reaproveitadas no plano seguinte, se ainda necessárias

Alternativa B: veda a incorporação ao plano seguinte (incorreto)

Demandas não planejadas

Podem ser efetivadas no mesmo exercício em casos excepcionais (emergência, imprevisibilidade)

Alternativa C: só podem ser efetivadas no exercício subsequente (incorreto)

Prazo e exceção para contratações diretas

Prazo e exceção específicos conforme o regulamento

Alternativa E: fixa prazo e exceção que não correspondem ao regulamento (incorreto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as contratações diretas, inclusive por regime de adiantamento, devem constar do plano anual. O decreto estadual, em linha com a Lei 14.133/2021 (art. 12, VII), estabelece que o plano de contratações anual visa racionalizar as contratações, mas não exige a inclusão de todas as dispensa e inexigibilidades, especialmente aquelas de pequeno vulto (regime de adiantamento). A assertiva é falsa por generalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as contratações planejadas e não realizadas ao final do ano devem ser justificadas e vedada sua incorporação ao plano do ano subsequente. Na prática, o planejamento é contínuo; é comum que demandas não realizadas sejam reaproveitadas no ano seguinte, se ainda necessárias. A vedação é excessiva e não consta do decreto. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que demandas não constantes do plano anual somente poderão ser efetivadas no exercício subsequente. Isso ignora situações emergenciais, imprevisíveis ou de urgência, que podem exigir contratação imediata. O decreto prevê exceções para esses casos. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Permite que o mesmo agente ou unidade exerça os papéis de requisitante e de área técnica, desde que possua conhecimento técnico-operacional sobre o objeto. Essa regra otimiza a tramitação interna, evitando duplicidade desnecessária de pessoal, e é coerente com os princípios da eficiência e economicidade. Presente no Decreto 67.689/2023 como uma flexibilidade responsável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os planos devem ser elaborados até final de junho de cada exercício e que as contratações diretas ficam excluídas, devendo constar de documento específico. O prazo e a exclusão não retratam o regulamento; o plano normalmente é elaborado antes do orçamento, e as contratações diretas nele se incluem, salvo hipóteses menores. Incorreta.

Gabarito: letra D.

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