Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc076196
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, a competência das agências reguladoras para realizarem concursos públicos para preenchimento de seu quadro de empregos públicos permanentes, após autorização governamental, e provê-los até o limite do número de vagas estabelecido no edital, decorre de sua autonomia
Aorçamentária.
Badministrativa.
Cfinanceira.
Ddecisória.
Epolítica.
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GabaritoB — administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autonomia das Agências Reguladoras – Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024
Gabarito: letra B. A competência para realizar concursos públicos e prover empregos permanentes, após autorização governamental, decorre da autonomia administrativa das agências reguladoras, pois essa atividade envolve a gestão de pessoal e organização interna, características típicas da administração autônoma.
A questão exige conhecimento sobre os tipos de autonomia das agências reguladoras estaduais, especialmente no âmbito da Lei Complementar nº 1.413/2024 de São Paulo. A autonomia administrativa confere à agência a capacidade de gerir seus próprios recursos humanos, realizar concursos e prover cargos, respeitados os limites legais e a autorização governamental. As demais alternativas referem-se a outros âmbitos de autonomia, que não se aplicam diretamente ao caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autonomia orçamentária diz respeito à elaboração e execução do orçamento próprio, não abrange diretamente a realização de concursos públicos para provimento de pessoal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autonomia administrativa é que permite à agência reguladora realizar concursos públicos e prover seus cargos, dentro dos limites legais e após autorização governamental. É a gestão de seus próprios recursos humanos e materiais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autonomia financeira refere-se à gestão de receitas e despesas, arrecadação e aplicação de recursos, não envolvendo diretamente a realização de concursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autonomia decisória é a capacidade de tomar decisões técnicas e regulatórias sem interferência externa, mas a realização de concursos é um ato de gestão administrativa de pessoal, não uma decisão regulatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autonomia política é a independência para definir políticas públicas e estratégias, mas não se confunde com a gestão operacional de concursos públicos. Esta é uma atribuição administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com os conceitos de autonomia financeira e orçamentária, que também são importantes, mas a realização de concursos é inequivocamente uma atividade administrativa. Lembre-se: concursos públicos e provimento de cargos são gestão de pessoal, portanto, autonomia administrativa.