Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc076199
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
A Lei Estadual nº 7.835/1992 prevê que, em caso de extinção da concessão de obras e/ou de serviços públicos, compete ao Poder Concedente
Aretomar os direitos e privilégios delegados, com reversão dos bens vinculados à prestação do serviço.
Bassumir gradualmente a execução do serviço, conforme cronograma a ser definido juntamente com a concessionária.
Csolicitar o aval da concessionária para ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos vinculados à prestação do serviço.
Dgarantir a continuidade da concessão à concessionária até que sobrevenha decisão judicial definitiva.
Erealizar a transferência automática da concessão a outra empresa privada, sem necessidade de novo processo licitatório.
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GabaritoA — retomar os direitos e privilégios delegados, com reversão dos bens vinculados à prestação do serviço.
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Extinção de concessão de serviços públicos – Poder Concedente
Gabarito: letra A. Na extinção da concessão, o Poder Concedente tem o direito de retomar os direitos e privilégios delegados, com a reversão dos bens vinculados à prestação do serviço. Essa é a regra geral do regime de concessões, adotada tanto pela Lei Federal nº 8.987/1995 quanto pela Lei Estadual paulista nº 7.835/1992, que a ela se alinha.
A questão exige conhecimento do que ocorre com os bens e direitos após o término do contrato de concessão. A reversão dos bens é a transferência automática dos ativos essenciais à prestação do serviço para o patrimônio do Poder Concedente. As demais alternativas apresentam situações incompatíveis com o regime jurídico das concessões.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o efeito jurídico da extinção da concessão: o Poder Concedente retoma os direitos e privilégios que havia delegado, e os bens vinculados (como instalações, equipamentos) retornam ao seu patrimônio, por força da cláusula de reversão prevista no contrato e na lei. Esse princípio consta do art. 35, §1º da Lei 8.987/1995 (federal), que é reproduzido pela legislação estadual paulista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de assunção gradual ou conjunta com a concessionária. A extinção opera de imediato, cabendo ao Poder Concedente assumir integralmente a execução do serviço, se necessário, sem depender de cronograma negociado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Concedente não precisa de aval da concessionária para ocupar e utilizar os bens vinculados; ao contrário, a reversão é automática e independe de autorização da ex-concessionária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extinção da concessão não fica condicionada a decisão judicial definitiva. As hipóteses de extinção (advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão etc.) produzem efeitos administrativos imediatos, ressalvado o direito de indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transferência da concessão a outra empresa privada exige novo processo licitatório. A extinção não autoriza a continuidade automática com terceiro, sob pena de violação aos princípios da licitação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência de efeitos da extinção: reversão dos bens → retomada dos direitos → possibilidade de assunção temporária. O distrator mais comum é a alternativa que exige concordância da concessionária ou transferência automática.