Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2026
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc076202
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Celina realiza trabalho noturno na empresa privada "X e deseja introduzir seu filho Eduardo, que completou 17 anos de idade na última semana, no mercado de trabalho, pois seu marido, Rodolfo, foi demitido sem justa causa da empresa privada "Y", onde trabalhava há mais de dois anos, estando desempregado há um mês, sem receber qualquer outra renda e sem ter conseguido, apesar de estar procurando, outro emprego. Celina, planejando conseguir mais renda para cobrir as despesas da casa, pensa em conversar com a empresa "X" para que Eduardo comece a trabalhar lå imediatamente, fazendo o mesmo horário que ela. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Eduardo
Apoderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é maior de 16 anos de idade, sendo garantido o seguro-desemprego a Rodolfo em caso de desemprego voluntário ou involuntário, podendo, portanto, requerê-lo.
Bnão poderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é proibido qualquer trabalho ao menor de 18 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade, sendo que Rodolfo poderá requerer seguro-desemprego.
Cnão poderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é proibido o trabalho noturno ao menor de 18 anos de idade, sendo que Rodolfo poderá requerer seguro-desemprego.
Dpoderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é maior de 16 anos de idade, sendo vedado a Rodolfo requerer o seguro-desemprego.
Enão poderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é proibido o trabalho noturno ao menor de 18 anos de idade, e Rodolfo não poderá requerer seguro-desemprego.
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GabaritoC — não poderá realizar o trabalho nas condições pretendidas por Celina, pois é proibido o trabalho noturno ao menor de 18 anos de idade, sendo que Rodolfo poderá requerer seguro-desemprego.
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Direitos Sociais dos Trabalhadores – Trabalho do Menor e Seguro-Desemprego
Gabarito: letra C. Eduardo, com 17 anos, não pode realizar trabalho noturno (CF, art. 7º, XXXIII); Rodolfo, demitido sem justa causa, pode requerer o seguro-desemprego (CF, art. 7º, II). A banca testa a literalidade da proibição e as condições do benefício.
O art. 7º da Constituição Federal de 1988 estabelece:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; ... XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
A partir daí, julgamos cada alternativa.
Critério
Eduardo (17 anos) – Trabalho noturno
Rodolfo – Seguro-desemprego
Fundamento constitucional
Proibição aplicável
Sim, proibido (art. 7º, XXXIII)
—
CF, art. 7º, XXXIII
Condição para o benefício
—
Desemprego involuntário (demissão sem justa causa)
CF, art. 7º, II
Conclusão
Não pode trabalhar no horário noturno
Pode requerer o seguro-desemprego
—
Trabalho do menor (CF, art. 7º, XXXIII): Até 16 anos (Qualquer trabalho, Aprendiz a partir de 14); 16 a 18 anos (Noturno, perigoso ou insalubre, Demais trabalhos permitidos); Seguro-desemprego (CF, art. 7º, II) (Desemprego involuntário, Desemprego voluntário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Eduardo poderá realizar o trabalho noturno por ser maior de 16 anos. A CF proíbe trabalho noturno a menores de 18 anos, independentemente de terem 16 ou 17. Além disso, menciona que Rodolfo teria direito ao seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário; o seguro-desemprego só é devido no involuntário (art. 7º, II). A alternativa erra em ambos os pontos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Eduardo não poderá trabalhar porque é proibido qualquer trabalho ao menor de 18 anos, salvo a partir de 14 como aprendiz. Isso é uma generalização indevida: a CF proíbe qualquer trabalho apenas a menores de 16 anos; dos 16 aos 18 a proibição é específica para trabalho noturno, perigoso ou insalubre (inciso XXXIII). A parte sobre Rodolfo está correta (pode requerer seguro-desemprego), mas o erro no primeiro trecho torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa impressão de que todo trabalho é proibido até os 18 anos. Na prática, o menor de 16 anos pode trabalhar como aprendiz a partir de 14; de 16 a 18, pode trabalhar, desde que não seja em horário noturno nem em atividades perigosas ou insalubres. Fique atento à letra do art. 7º, XXXIII.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Eduardo não poderá realizar o trabalho noturno por ser menor de 18 anos, o que está de acordo com o inciso XXXIII. E que Rodolfo poderá requerer seguro-desemprego, pois foi demitido involuntariamente (sem justa causa) e está desempregado, satisfazendo a condição do inciso II. Ambas as afirmações são corretas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Eduardo poderá trabalhar (erro, pela proibição do trabalho noturno) e que Rodolfo não poderá requerer seguro-desemprego (erro, pois a demissão involuntária gera o direito). Inverte totalmente o que a CF determina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que Eduardo não pode realizar trabalho noturno, mas erra ao dizer que Rodolfo não poderá requerer seguro-desemprego. Como visto, Rodolfo tem direito ao benefício por ter sido demitido involuntariamente.
Conclusão: A única alternativa que conjuga corretamente a proibição do trabalho noturno ao menor de 18 anos com o direito de Rodolfo ao seguro-desemprego é a letra C.