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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc076205
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Para fins do Decreto n2 68.155/2023, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei federal nº 12.527/2011, considera-se
  1. Atratamento da informação: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  2. Bcredencial de segurança: responsabilidade pela guarda de informações.
  3. Ccustódia: autorização expressa, concedida a agente público estadual, para acesso a informações classificadas com grau de sigilo.
  4. Dintegridade: qualidade da informação não modificada, exceto quanto à origem, trânsito e destino.
  5. Eautenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições do Decreto 68.155/2023 (LAI em São Paulo)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o conceito de autenticidade previsto no art. 3º, I, do Decreto 68.155/2023. As demais alternativas trocam as definições de outros termos ou alteram um elemento essencial (como trocar "inclusive" por "exceto").

A questão cobra a literalidade do art. 3º do decreto paulista que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. Todas as alternativas, exceto a correta, apresentam definições que correspondem a outros institutos ou com erro proposital.

Termo (Inciso)

Definição Correta (Decreto 68.155/2023)

Definição Incorreta na Alternativa

Autenticidade (I)

Qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

Credencial de segurança (III)

Autorização expressa para acesso a informações classificadas.

Responsabilidade pela guarda de informações (B).

Custódia (IV)

Responsabilidade pela guarda de informações.

Autorização expressa para acesso a informações classificadas (C).

Integridade (XII)

Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

Qualidade da informação não modificada, exceto quanto à origem, trânsito e destino (D).

Primariedade (XIII)

Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Tratamento da informação (A).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define "tratamento da informação" como "qualidade da informação coletada na fonte...". No entanto, essa é a definição de primariedade (inciso XIII). O tratamento da informação, segundo o inciso XV, é o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso etc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "credencial de segurança" é a "responsabilidade pela guarda de informações". Na verdade, a credencial de segurança (inciso III) é a autorização expressa para acesso a informações classificadas. A responsabilidade pela guarda é custódia (inciso IV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte novamente: "custódia" como autorização expressa é justamente o conceito de credencial de segurança. A custódia, conforme o inciso IV, é a responsabilidade pela guarda de informações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define "integridade" como "qualidade da informação não modificada, exceto quanto à origem, trânsito e destino". O inciso XII diz: "integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". A banca trocou "inclusive" por "exceto", alterando por completo o sentido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o inciso I do art. 3º:

Art. 3, IDECRETO-SP-68155-2023

Art. 3º, I — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

Portanto, a definição está perfeita e corresponde ao decreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os conceitos entre si (especialmente credencial de segurança × custódia) e alterar palavras-chave como "inclusive" por "exceto". Memorizar as definições exatas é o caminho para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra E.

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