Nelson é membro do Poder Executivo e, no exercício de suas funções, agindo com a finalidade específica de prejudicar terceira pessoa, abusou do poder que lhe foi atribuído, cometendo crime de abuso de autoridade. De acordo com a Lei nº 13.869/2019, esse crime é de ação penal pública
Aincondicionada, sendo admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Bincondicionada, sendo que se não intentada no prazo legal a ação penal pública, será admitida ação privada subsidiária, exercida no prazo de um ano contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, não podendo a queixa ser repudiada pelo Ministério Público.
Ccondicionada, sendo admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Dcondicionada, sendo que se não intentada no prazo legal a ação penal pública, será admitida ação privada subsidiária, exercida no prazo de seis meses contados da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Econdicionada, sendo que se não intentada no prazo legal a ação penal pública, será admitida ação privada subsidiária, exercida no prazo de um ano da data em que foi praticado o crime, não podendo a queixa ser repudiada pelo Ministério Público.
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GabaritoA — incondicionada, sendo admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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Ação penal na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Gabarito: letra A. Os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) são de ação penal pública incondicionada, conforme o caput do art. 3º. A lei admite ação privada subsidiária se a ação pública não for intentada no prazo legal, e o Ministério Público pode aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir, fornecer provas, recorrer e retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante (art. 3º, §1º). O prazo para a ação privada subsidiária é de 6 meses contados do esgotamento do prazo para oferecimento da denúncia (art. 3º, §2º). A alternativa A reproduz fielmente esses dispositivos.
Art. 3, §1Lei-13869
Art. 3º — Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º — Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º — A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a regra: ação pública incondicionada; possibilidade de ação privada subsidiária com os poderes do MP listados no §1º. Todos os elementos estão corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a queixa não pode ser repudiada pelo MP, o que contraria o art. 3º, §1º, que expressamente prevê a faculdade de repudiá-la. O MP pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva. Incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a ação penal como condicionada. O art. 3º, caput, é categórico: ação pública incondicionada. A parte sobre ação privada subsidiária está correta, mas o erro na natureza da ação invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a ação é incondicionada, não condicionada; (2) o prazo da ação privada subsidiária é de 6 meses, e não de seis meses (embora o número esteja correto, a redação da alternativa diz "seis meses" – mas o principal erro é a natureza condicionada). Mesmo que o prazo esteja correto, a classificação errada torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erros: (1) a ação é incondicionada; (2) o prazo é de 6 meses a contar do esgotamento do prazo para oferecimento da denúncia, não 1 ano da data do crime; (3) a queixa pode ser repudiada pelo MP. Tudo errado.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: na Lei de Abuso de Autoridade, a ação penal é sempre pública incondicionada. A exceção (ação privada subsidiária) tem prazo de 6 meses contados do fim do prazo da denúncia. O MP mantém amplos poderes de intervenção.