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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2026

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc076209
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Considere:I. Legislar sobre direito civil, penal, processual e do trabalho.II. Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.III. Preservar as florestas, a fauna e a flora.De acordo com a Constituição Federal de 1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais (Art. 23 CF)

Gabarito: letra D. A competência comum da União, Estados, DF e Municípios está elencada no art. 23 da Constituição Federal. Os itens II e III do enunciado correspondem, respectivamente, aos incisos IV e VII desse artigo. Já o item I (legislar sobre direito civil, penal, processual e do trabalho) é competência privativa da União (art. 22, I), não comum. Portanto, apenas os itens II e III são corretos.

Critério

Item I (legislar sobre direito civil, penal, processual e do trabalho)

Item II (impedir evasão/destruição de bens culturais)

Item III (preservar florestas, fauna e flora)

Natureza da competência

Legislativa

Administrativa/material

Administrativa/material

Tipo de competência

Privativa da União (art. 22, I)

Comum (art. 23, IV)

Comum (art. 23, VII)

Julgamento

❌ Incorreto

✅ Correto

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

Legislar sobre direito civil, penal, processual e do trabalho é matéria de competência privativa da União, prevista no art. 22, I da CF/88. Não se trata de competência comum, pois esta é de natureza administrativa/material, e não legislativa.

Item II — ✅ Correto

O art. 23, IV da Constituição Federal estabelece como competência comum:

Art. 23CF/88

Constituição Federal, Art. 23, IV: "impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural"

Portanto, o item II está correto.

Item III — ✅ Correto

O art. 23, VII da Constituição Federal estabelece como competência comum:

Art. 23CF/88

Constituição Federal, Art. 23, VII: "preservar as florestas, a fauna e a flora"

Portanto, o item III está correto.

Conclusão: Apenas os itens II e III são corretos → alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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