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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2026

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc076224
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
Sobre os crimes de responsabilidade dos Governadores e Secretários dos Estados, na esteira da Lei nº 1.079/1950,
  1. Ao Govenador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até 10 anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
  2. Ba denúncia por crime de responsabilidade poderá ser admitida mesmo após o Governador ter deixado definitivamente o cargo.
  3. Cos Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos governadores, não estão sujeitos ao mesmo processo e julgamento.
  4. Dé permitido a no mínimo 0,5% dos cidadãos de um determinado Estado, por meio de peça devidamente subscrita por todos, com a necessária identificação e firma reconhecida, denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade, vedada a denúncia individual.
  5. Ea condenação do Govenador por crime de responsabilidade exige um quórum de dois terços (2/3) dos membros que compõem o tribunal de julgamento.
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GabaritoE — a condenação do Govenador por crime de responsabilidade exige um quórum de dois terços (2/3) dos membros que compõem o tribunal de julgamento.

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Crimes de Responsabilidade de Governadores e Secretários de Estado (Lei nº 1.079/1950)

Gabarito: letra E. A condenação do Governador por crime de responsabilidade exige o voto favorável de dois terços dos membros que compõem o tribunal de julgamento — no caso, a Assembleia Legislativa. Esse quórum qualificado reproduz o modelo federal (CF, art. 52, parágrafo único) e é corroborado pelas Constituições Estaduais (ex.: art. 89 da Constituição do Paraná). As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo de inabilitação, à possibilidade de denúncia após o término do mandato, ao tratamento dos secretários em crimes conexos e à legitimidade para denúncia.

Lei nº 1.079/1950 (e Constituições Estaduais aplicáveis):

O regime jurídico dos crimes de responsabilidade dos Governadores e Secretários de Estado segue as normas gerais da Lei nº 1.079/1950, sendo o processo e julgamento definidos por cada Constituição Estadual. O art. 89 da Constituição do Estado do Paraná exemplifica:

Art. 89 — “Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.”

O julgamento pela Assembleia Legislativa também exige quórum de dois terços para condenação, conforme o art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal, aplicado analogicamente aos Estados.

Alternativa

Afirmação principal

Erro identificado

Fundamento legal

A

Condenação acarreta perda do cargo com inabilitação até 10 anos

Prazo incorreto (o correto é até 5 anos, conforme Lei nº 1.079/1950 e Constituições Estaduais)

Lei nº 1.079/1950, art. 2º (aplicado analogicamente)

B

Denúncia pode ser admitida após o Governador ter deixado o cargo

Incorreta: a denúncia só é cabível durante o mandato (crime de responsabilidade é crime funcional)

Lei nº 1.079/1950, art. 14, § 1º; STF (Súmula 4)

C

Secretários de Estado, em crimes conexos com os do Governador, não estão sujeitos ao mesmo processo

Incorreta: há conexão processual e competência da Assembleia Legislativa para julgamento conjunto

Lei nº 1.079/1950, art. 76; CF, art. 102, I, "c" (aplicado por analogia)

D

Denúncia popular exige no mínimo 0,5% dos cidadãos, com firma reconhecida, vedada denúncia individual

Incorreta: a Lei nº 1.079/1950 exige 1% do eleitorado (art. 14, § 1º), e a denúncia individual é permitida

Lei nº 1.079/1950, art. 14, § 1º

E

Condenação exige quórum de 2/3 dos membros do tribunal de julgamento

Correta: quórum qualificado de 2/3 para condenação, conforme CF, art. 52, parágrafo único, e Constituições Estaduais (ex.: art. 89 da CE/PR)

CF, art. 52, parágrafo único; Lei nº 1.079/1950, art. 31

Crimes de responsabilidade (Governador)
  • 1Denúncia
    • Legitimidade: Assembleia Legislativa
    • Denúncia individual vedada
    • Após deixar o cargo
  • 2Processo e julgamento
    • Forma: Constituição Estadual
    • Tribunal: Assembleia Legislativa
  • 3Condenação
    • Quórum: 2/3 dos membros
    • Penas
      • Perda do cargo
      • Inabilitação: até 5 anos
      • Ação comum preservada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a condenação do Governador por crime de responsabilidade acarreta perda do cargo com inabilitação “até 10 anos”. O texto da Lei nº 1.079/1950, para o Presidente da República, fixa inabilitação até cinco anos (ou até oito, a depender da interpretação). Para os Governadores, as Constituições Estaduais costumam adotar o mesmo limite ou até cinco anos. Não há previsão de 10 anos no ordenamento jurídico federal ou nas Constituições Estaduais mais comuns — trata-se de um distrator numérico. O restante da alternativa (julgamento conforme a Constituição do Estado, perda do cargo, sem prejuízo da ação da justiça comum) está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A possibilidade de denúncia por crime de responsabilidade após o Governador ter deixado o cargo é controvertida. O objetivo principal do processo de impeachment é a perda do mandato; se o cargo já foi deixado, o processo perde seu objeto principal. A jurisprudência do STF admite a continuidade para aplicação da pena de inabilitação, mas a denúncia deve ser oferecida enquanto o agente ainda está no exercício do cargo, pois é nesse momento que o crime de responsabilidade é configurado como ilícito político-administrativo. A alternativa sugere que a denúncia pode ser admitida mesmo após a saída, o que não é a regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva nega que os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os do Governador, estejam sujeitos ao mesmo processo e julgamento. A Constituição do Paraná (art. 92) determina exatamente o oposto: “Os Secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça e, nos crimes conexos com os do Governador do Estado, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste.” Logo, há conexão processual, e os secretários são julgados pela Assembleia Legislativa junto com o Governador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inventa um requisito: denúncia subscrita por no mínimo 0,5% dos cidadãos do Estado, com firma reconhecida, vedando a denúncia individual. A Lei nº 1.079/1950 (art. 14) estabelece que qualquer cidadão pode denunciar o Presidente ou Ministro, independentemente de percentual ou subscrição coletiva. Esse princípio estende-se aos Governadores, salvo disposição estadual específica que restringisse — e mesmo assim, a regra geral é a legitimidade ampla do cidadão. Não há previsão de 0,5% nem de vedação à denúncia individual no âmbito da Lei 1.079.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 89 da Constituição do Estado do Paraná (acima transcrito) e com o art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal, que exige o voto de dois terços dos membros do tribunal competente para a condenação. No caso do Governador, o tribunal de julgamento é a Assembleia Legislativa (para crimes de responsabilidade). Portanto, a condenação depende de quórum qualificado de 2/3 de seus membros.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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