Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc076229
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
Thiago, funcionário público de pequeno município do Estado do Pernambuco, exigiu de Mario o pagamento de tributo municipal devido, empregando na cobrança meio vexatório não autorizado por lei. Nos termos do Código Penal, Thiago
Apraticou o crime de violência arbitrária.
Bpraticou o crime de corrupção passiva.
Cnão praticou crime porque o tributo era devido, devendo responder por infração administrativa e ilícito civil pelo emprego de meio vexatório não autorizado por lei.
Dpraticou o crime de concussão.
Epraticou o crime de excesso de exação.
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GabaritoE — praticou o crime de excesso de exação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Excesso de Exação — art. 316, §1º do CP
Gabarito: letra E. A situação narrada (funcionário público que exige tributo devido e emprega meio vexatório não autorizado por lei) enquadra-se perfeitamente no crime de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º do Código Penal. A conduta não configura concussão, pois a vantagem exigida (tributo) é devida, e a corrupção passiva exige solicitação/recebimento de vantagem indevida. O meio vexatório na cobrança de tributo devido é crime autônomo.
O dispositivo legal que rege o caso é o seguinte:
Art. 316, §1CP
“Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.”
Excesso de exação (art. 316, §1º)
1Elementos
Funcionário público
Exige tributo
Devido
Indevido (caput)
Meio vexatório ou gravoso
Não autorizado por lei
2Distinções
Concussão (caput)
Exige vantagem indevida
Corrupção passiva (art. 317)
Solicita/recebe vantagem indevida
Violência arbitrária (art. 322)
Exige violência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime diverso, que exige o emprego de violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Aqui não há violência, mas sim meio vexatório. Portanto, não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 do CP) ocorre quando o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida. No caso, Thiago exigiu tributo devido, não uma vantagem indevida. O meio vexatório é elemento do excesso de exação, não da corrupção passiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há crime porque o tributo era devido. Contudo, o art. 316, §1º criminaliza expressamente o emprego de meio vexatório na cobrança de tributo devido. Logo, há crime, e a responsabilidade não se limita a infração administrativa ou ilícito civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316, caput) exige a exigência de vantagem indevida. O tributo em questão era devido, portanto não há vantagem indevida. A conduta se enquadra no §1º (excesso de exação), que é crime autônomo em relação ao caput.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Excesso de exação (art. 316, §1º) é o crime que pune o funcionário que, na cobrança de tributo devido, emprega meio vexatório não autorizado por lei. Todos os elementos estão presentes: Thiago é funcionário público, exigiu tributo devido e utilizou meio vexatório sem previsão legal. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a concussão (art. 316, caput), que exige vantagem indevida. Aqui o tributo é devido, afastando a concussão. O excesso de exação é a figura típica específica para cobrança abusiva de tributo. Memorize: tributo devido + meio vexatório = excesso de exação. 💪