Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Liquidação de Sentença — FCC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Liquidação de Sentença
Código
fc076230
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
Determinada sentença condenou ao pagamento de quantia ilíquida. Nessa situação, considerando que hã necessidade de alegar e provar fato novo, de acordo com o Código de Processo Civil, deve-se proceder à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor,
Apelo procedimento comum, sendo que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
Bpor arbitramento, sendo que, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, à cumprimento da sentença.
Cpelo procedimento comum, de acordo com o qual o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres Ou documentos elucidativos, no prazo fixo de 15 dias, sendo possível nomear perito, ainda que possa decidir de plano, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Dpor arbitramento, de acordo com o qual o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Epor arbitramento, de acordo com o qual o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
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GabaritoA — pelo procedimento comum, sendo que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liquidação de Sentença
Gabarito: letra A. Quando a sentença condena ao pagamento de quantia ilíquida e há necessidade de alegar e provar fato novo, a liquidação deve ser feita pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC). Além disso, é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença (art. 509, §4º), exatamente como afirma a alternativa A.
A questão testa a distinção entre as duas modalidades de liquidação previstas no CPC/2015: a liquidação por arbitramento (art. 509, I) e a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II). O critério decisivo é a necessidade de alegar e provar fato novo: se houver, o procedimento a ser seguido é o comum; se não, cabe arbitramento, nos termos do inciso I.
Art. 509, §4CPC
Art. 509 — "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I — por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II — pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo."
§ 4º — "Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou."
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura propositalmente a descrição de um procedimento com o nome do outro. As alternativas B, C, D e E, embora tragam trechos corretos do CPC, atribuem-nos ao procedimento errado (arbitramento quando o correto é comum, ou vice‑versa). O candidato deve identificar que o enunciado menciona expressamente "fato novo", gatilho para o procedimento comum, e checar se a descrição do rito corresponde ao art. 511 (procedimento comum) ou ao art. 510 (arbitramento).
Liquidação de sentença (art. 509)
1Por arbitramento (inciso I)
Quando determinado pela sentença
Convencionado pelas partes
Exigido pela natureza do objeto
2Pelo procedimento comum (inciso II)
Quando há fato novo a alegar e provar
Rito: art. 511
3Vedação (§4º)
Discutir de novo a lide
Modificar a sentença
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a liquidação será pelo procedimento comum, o que está de acordo com o art. 509, II para o caso de fato novo. Além disso, reproduz corretamente a vedação do art. 509, §4º (não discutir de novo a lide ou modificar a sentença).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica o procedimento por arbitramento, mas o correto para fato novo é o comum. A parte sobre cálculo aritmético (art. 509, §2º) é verdadeira, mas não se aplica aqui, pois o enunciado exige alegação e prova de fato novo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione o procedimento comum, a descrição do rito (intimação para pareceres, prazo fixo de 15 dias, possibilidade de nomear perito) corresponde, na verdade, ao procedimento de arbitramento (art. 510). O procedimento comum segue o art. 511, que prevê intimação para contestação em 15 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser por arbitramento, mas descreve o rito do procedimento comum (intimação para contestação em 15 dias, art. 511). Há clara inversão: o nome do procedimento não condiz com a descrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve corretamente o rito do arbitramento (art. 510), mas o caso concreto exige o procedimento comum, pois há fato novo. Portanto, a modalidade está errada.