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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Liquidação de Sentença — FCC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Liquidação de Sentença
Código
fc076230
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
Determinada sentença condenou ao pagamento de quantia ilíquida. Nessa situação, considerando que hã necessidade de alegar e provar fato novo, de acordo com o Código de Processo Civil, deve-se proceder à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor,
  1. Apelo procedimento comum, sendo que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
  2. Bpor arbitramento, sendo que, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, à cumprimento da sentença.
  3. Cpelo procedimento comum, de acordo com o qual o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres Ou documentos elucidativos, no prazo fixo de 15 dias, sendo possível nomear perito, ainda que possa decidir de plano, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
  4. Dpor arbitramento, de acordo com o qual o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
  5. Epor arbitramento, de acordo com o qual o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pelo procedimento comum, sendo que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação de Sentença

Gabarito: letra A. Quando a sentença condena ao pagamento de quantia ilíquida e há necessidade de alegar e provar fato novo, a liquidação deve ser feita pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC). Além disso, é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença (art. 509, §4º), exatamente como afirma a alternativa A.

A questão testa a distinção entre as duas modalidades de liquidação previstas no CPC/2015: a liquidação por arbitramento (art. 509, I) e a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II). O critério decisivo é a necessidade de alegar e provar fato novo: se houver, o procedimento a ser seguido é o comum; se não, cabe arbitramento, nos termos do inciso I.

Art. 509, §4CPC

Art. 509 — "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I — por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

II — pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo."

§ 4º — "Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou."

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura propositalmente a descrição de um procedimento com o nome do outro. As alternativas B, C, D e E, embora tragam trechos corretos do CPC, atribuem-nos ao procedimento errado (arbitramento quando o correto é comum, ou vice‑versa). O candidato deve identificar que o enunciado menciona expressamente "fato novo", gatilho para o procedimento comum, e checar se a descrição do rito corresponde ao art. 511 (procedimento comum) ou ao art. 510 (arbitramento).

Liquidação de sentença (art. 509)
  • 1Por arbitramento (inciso I)
    • Quando determinado pela sentença
    • Convencionado pelas partes
    • Exigido pela natureza do objeto
  • 2Pelo procedimento comum (inciso II)
    • Quando há fato novo a alegar e provar
    • Rito: art. 511
  • 3Vedação (§4º)
    • Discutir de novo a lide
    • Modificar a sentença
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a liquidação será pelo procedimento comum, o que está de acordo com o art. 509, II para o caso de fato novo. Além disso, reproduz corretamente a vedação do art. 509, §4º (não discutir de novo a lide ou modificar a sentença).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica o procedimento por arbitramento, mas o correto para fato novo é o comum. A parte sobre cálculo aritmético (art. 509, §2º) é verdadeira, mas não se aplica aqui, pois o enunciado exige alegação e prova de fato novo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora mencione o procedimento comum, a descrição do rito (intimação para pareceres, prazo fixo de 15 dias, possibilidade de nomear perito) corresponde, na verdade, ao procedimento de arbitramento (art. 510). O procedimento comum segue o art. 511, que prevê intimação para contestação em 15 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser por arbitramento, mas descreve o rito do procedimento comum (intimação para contestação em 15 dias, art. 511). Há clara inversão: o nome do procedimento não condiz com a descrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve corretamente o rito do arbitramento (art. 510), mas o caso concreto exige o procedimento comum, pois há fato novo. Portanto, a modalidade está errada.


Gabarito: letra A.

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