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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc076232
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
No que concerne à petição inicial, em conformidade com o Código de Processo Civil,
  1. Aindeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 15 dias, retratar-se e, se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
  2. Bconsidera-se inepta a petição inicial, dentre outras situações, sempre que o pedido for indeterminado.
  3. Cé licita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, somente se entre eles houver conexão.
  4. Do autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
  5. Eo pedido deve ser determinado, porém, é lícito formular pedido genérico, quando, dentre outras situações, a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o pedido deve ser determinado, porém, é lícito formular pedido genérico, quando, dentre outras situações, a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Petição Inicial no CPC/2015

Gabarito: letra E. O pedido deve ser determinado, mas admite-se pedido genérico, entre outras hipóteses, quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo réu (art. 324, §1º, III, CPC). As demais alternativas violam dispositivos expressos: a) o prazo para retratação do juiz é de 5 dias, não 15; b) a inépcia por pedido indeterminado comporta exceções legais (pedido genérico), não sendo 'sempre'; c) a cumulação de pedidos é lícita ainda que não haja conexão; d) após a citação, o aditamento do pedido depende do consentimento do réu.

A questão exige conhecimento literal de vários artigos do CPC sobre petição inicial. Vamos analisar cada alternativa com a fundamentação legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado afirma que, indeferida a petição inicial, o juiz pode se retratar no prazo de 15 dias. O art. 331, caput, do CPC estabelece prazo diverso:

Art. 331CPC

Art. 331 — Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

O prazo correto é de 5 dias, e não 15. A alternativa troca o número, incorrendo em erro clássico de banca.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a petição inicial é inepta "sempre que o pedido for indeterminado". O CPC, porém, ressalva as hipóteses em que o pedido genérico é admitido:

Art. 330, §1CPC

Art. 330, § 1º — Considera-se inepta a petição inicial quando:

I — … II — o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

Portanto, se o pedido for indeterminado, mas se enquadrar em alguma das hipóteses do art. 324, §1º (ações universais, impossibilidade de determinar consequências, etc.), a petição não é inepta. O termo "sempre" generaliza indevidamente, tornando a afirmativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a cumulação de pedidos contra o mesmo réu só é lícita se houver conexão entre eles. O art. 327 é claro no sentido oposto:

Art. 327CPC

Art. 327 — É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

A conexão é irrelevante para a admissibilidade da cumulação (os requisitos são compatibilidade, competência do mesmo juízo e adequação procedimental). A alternativa inverte a condição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa preconiza que o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir até o saneamento do processo, independentemente do consentimento do réu. O art. 329 estabelece dois regimes distintos:

Art. 329CPC

Art. 329 — O autor poderá:

I — até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II — até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Após a citação (inciso II), o consentimento do réu é obrigatório. A alternativa suprime essa exigência, errando ao dizer que é sempre independente do consentimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a regra e a exceção do pedido na petição inicial:

Art. 324, §1CPC

Art. 324 — O pedido deve ser determinado. § 1º — É lícito, porém, formular pedido genérico: … III — quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

A regra é a determinação do pedido; a exceção (pedido genérico) ocorre, entre outras situações, na hipótese do inciso III. Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com o CPC.

Gabarito: letra E

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