Petição Inicial no CPC/2015
Gabarito: letra E. O pedido deve ser determinado, mas admite-se pedido genérico, entre outras hipóteses, quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo réu (art. 324, §1º, III, CPC). As demais alternativas violam dispositivos expressos: a) o prazo para retratação do juiz é de 5 dias, não 15; b) a inépcia por pedido indeterminado comporta exceções legais (pedido genérico), não sendo 'sempre'; c) a cumulação de pedidos é lícita ainda que não haja conexão; d) após a citação, o aditamento do pedido depende do consentimento do réu.
A questão exige conhecimento literal de vários artigos do CPC sobre petição inicial. Vamos analisar cada alternativa com a fundamentação legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado afirma que, indeferida a petição inicial, o juiz pode se retratar no prazo de 15 dias. O art. 331, caput, do CPC estabelece prazo diverso:
Art. 331CPC
Art. 331 — Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
O prazo correto é de 5 dias, e não 15. A alternativa troca o número, incorrendo em erro clássico de banca.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a petição inicial é inepta "sempre que o pedido for indeterminado". O CPC, porém, ressalva as hipóteses em que o pedido genérico é admitido:
Art. 330, §1CPC
Art. 330, § 1º — Considera-se inepta a petição inicial quando:
I — … II — o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
Portanto, se o pedido for indeterminado, mas se enquadrar em alguma das hipóteses do art. 324, §1º (ações universais, impossibilidade de determinar consequências, etc.), a petição não é inepta. O termo "sempre" generaliza indevidamente, tornando a afirmativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a cumulação de pedidos contra o mesmo réu só é lícita se houver conexão entre eles. O art. 327 é claro no sentido oposto:
Art. 327CPC
Art. 327 — É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
A conexão é irrelevante para a admissibilidade da cumulação (os requisitos são compatibilidade, competência do mesmo juízo e adequação procedimental). A alternativa inverte a condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa preconiza que o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir até o saneamento do processo, independentemente do consentimento do réu. O art. 329 estabelece dois regimes distintos:
Art. 329CPC
Art. 329 — O autor poderá:
I — até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II — até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Após a citação (inciso II), o consentimento do réu é obrigatório. A alternativa suprime essa exigência, errando ao dizer que é sempre independente do consentimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a regra e a exceção do pedido na petição inicial:
Art. 324, §1CPC
Art. 324 — O pedido deve ser determinado. § 1º — É lícito, porém, formular pedido genérico: … III — quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
A regra é a determinação do pedido; a exceção (pedido genérico) ocorre, entre outras situações, na hipótese do inciso III. Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com o CPC.
Gabarito: letra E