Apelação no CPC/2015
Gabarito: D – itens I, II e III estão corretos. Todos os enunciados estão em conformidade com o CPC/2015: o item I reproduz literalmente o art. 1.009, §1º; o item II reflete a regra do efeito devolutivo amplo da apelação; o item III corresponde à admissão excepcional de questões de fato novas por motivo de força maior. A banca testa o conhecimento direto da lei, sem pegadinhas interpretativas.
Item I — ✅ Correto
O item I transcreve exatamente o art. 1.009, §1º do CPC:
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 1.009, § 1º — "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões."
A regra impede a preclusão das decisões interlocutórias não agraváveis, permitindo sua impugnação na apelação. O item está perfeito.
Item II — ✅ Correto
O item II trata do efeito devolutivo da apelação. Segundo o CPC, quando o pedido ou a defesa possui vários fundamentos e o juiz acolhe apenas um deles, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento dos demais. Isso decorre do princípio de que a apelação transfere ao tribunal toda a matéria impugnada, inclusive as questões não decididas que foram suscitadas e discutidas no processo. O item está correto.
Item III — ✅ Correto
O item III admite a suscitação de questões de fato não propostas no juízo inferior, desde que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Essa exceção está prevista no CPC, permitindo que fatos novos sejam alegados em apelação em hipóteses excepcionais. O item está correto.
Conclusão: Todos os itens são verdadeiros. Portanto, o gabarito é a letra D (I, II e III).