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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc076235
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
No que concerne aos embargos de declaração, em conformidade com o Código de Processo Civil,
  1. Asomente se os embargos de declaração forem rejeitados, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
  2. Bcaso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
  3. Cos embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, sujeitando-se a preparo, salvo se o embargante for beneficiário da justiça gratuita.
  4. Dà juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
  5. Econsideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, salvo se os embargos de declaração forem inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
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GabaritoB — caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Declaração no CPC/2015

Gabarito: letra B. Conforme o art. 1.024, §4º do CPC, quando o acolhimento dos embargos de declaração modificar a decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias contados da intimação da decisão dos embargos. As demais alternativas divergem dos dispositivos legais, principalmente quanto a prazos, preparo e condições.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O recurso interposto antes do julgamento dos embargos só dispensa ratificação se os embargos forem rejeitados.

Art. 1.024, §5º (também dispensa ratificação se os embargos forem acolhidos sem alterar a conclusão).

❌ Incorreta

B

Se os embargos modificarem a decisão, o embargado que já recorreu pode complementar/alterar razões nos limites da modificação, em 15 dias.

Art. 1.024, §4º.

✅ Correta

C

Embargos de declaração sujeitam-se a preparo, salvo beneficiário da justiça gratuita.

Art. 1.023, caput (não se sujeitam a preparo).

❌ Incorreta

D

O juiz intimará o embargado para manifestar-se em 15 dias sobre embargos que possam modificar a decisão.

Art. 1.023, §2º (prazo de 5 dias, não 15).

❌ Incorreta

E

Elementos suscitados nos embargos consideram-se incluídos no acórdão para pré-questionamento, salvo inadmissão/rejeição, caso o tribunal superior considere existente o vício.

Art. 1.025 (consideram-se incluídos independentemente de admissão/rejeição, desde que o tribunal superior entenda existente o vício).

❌ Incorreta

  1. 1Oposição (5 dias)
  2. 2Decisão do juiz
  3. 3Acolhimento c/ modificação
  4. 4Embargado complementa (15 dias)
  5. 5Recurso anterior independe de ratificação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 1.024, §5º estabelece que, se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos será processado e julgado independentemente de ratificação. A alternativa restringe indevidamente a hipótese apenas à rejeição, omitindo a situação em que os embargos são acolhidos mas não alteram a conclusão.

Art. 1024, §5CPC

Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 1.024, §4º. O direito de complementar ou alterar as razões recursais é concedido ao embargado que já havia recorrido, no prazo de 15 dias, limitado à modificação ocorrida.

Art. 1024, §4CPC

Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 1.023, caput, expressamente dispõe que os embargos de declaração não se sujeitam a preparo. A alternativa afirma o contrário ao dizer "sujeitando-se a preparo", ressalvando apenas os beneficiários da justiça gratuita. O preparo é inexigível em qualquer caso.

Art. 1023CPC

Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para manifestação do embargado, quando houver possibilidade de modificação da decisão, é de 5 dias, conforme art. 1.023, §2º, e não 15 dias como apontado.

Art. 1023, §2CPC

O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 1.025 estabelece que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados para pré-questionamento ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes os vícios. A alternativa troca "ainda que" por "salvo se", invertendo a regra.

Art. 1025CPC

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade dos dispositivos. Observe que o erro em cada alternativa se concentra em uma palavra ou prazo: em A, o "somente" (a lei usa "ou"); em C, a afirmação de preparo; em D, o prazo de 15 (deveria ser 5); em E, o "salvo se" (o correto é "ainda que"). Memorize os prazos e as condições exatas.

Gabarito: letra B.

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