Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2026
Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
- Código
- fc076240
- Banca
- FCC
- Órgão
- CPU-PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
Antes de entrar em vigor, ocorreu nova publicação do texto de determinada lei, destinada à correção. Nessa situação, sabendo-se que essa lei não previu o início de sua vigência, em conformidade com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para que a referida lei comece a vigorar em todo país, o prazo de
- Aquarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada começará a correr da nova publicação, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da primeira publicação.
- Bsessenta dias depois de oficialmente publicada começará a correr da primeira publicação, tendo em vista a nova publicação ser destinada apenas à correção, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da primeira publicação.
- Csessenta dias depois de oficialmente publicada começará a correr da nova publicação, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da nova publicação.
- Dquarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada começara a correr da primeira publicação, tendo em vista que a nova publicação é destinada apenas à correção, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da primeira publicação.
- Equarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada começará a correr da nova publicação, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da nova publicação.