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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2026

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc076240
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
Antes de entrar em vigor, ocorreu nova publicação do texto de determinada lei, destinada à correção. Nessa situação, sabendo-se que essa lei não previu o início de sua vigência, em conformidade com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para que a referida lei comece a vigorar em todo país, o prazo de
  1. Aquarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada começará a correr da nova publicação, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da primeira publicação.
  2. Bsessenta dias depois de oficialmente publicada começará a correr da primeira publicação, tendo em vista a nova publicação ser destinada apenas à correção, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da primeira publicação.
  3. Csessenta dias depois de oficialmente publicada começará a correr da nova publicação, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da nova publicação.
  4. Dquarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada começara a correr da primeira publicação, tendo em vista que a nova publicação é destinada apenas à correção, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da primeira publicação.
  5. Equarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada começará a correr da nova publicação, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da nova publicação.
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GabaritoE — quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada começará a correr da nova publicação, ressaltando-se que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada, começando esse prazo, na hipótese de nova publicação do texto destinada à correção, a correr da nova publicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência da Lei (LINDB) – Nova Publicação Corretiva

Gabarito: letra E. Conforme o art. 1º, caput e §§ 1º e 3º, da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), a lei não tendo disposição especial, começa a vigorar em todo o país 45 dias depois da oficial publicação; nos estados estrangeiros, o prazo é de 3 meses. Se antes da vigência houver nova publicação destinada a correção, o prazo recomeça da nova publicação – tanto para o território nacional quanto para o exterior. A alternativa E espelha exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento literal dos prazos de vacância e a consequência da republicação corretiva. A chave está no § 3º do art. 1º, que determina a recontagem do prazo a partir da nova publicação. Vejamos os dispositivos:

Art. 1, §1LINDB

Art. 1º — Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º — Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

§ 3º — Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

Agora, analisemos cada alternativa:

  1. 1Publicação oficial
  2. 2Nova publicação corretiva (antes da vigência)
  3. 3Prazo recomeça da nova publicação
  4. 4Brasil: 45 dias
  5. 5Exterior: 3 meses
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nos estados estrangeiros o prazo é de seis meses (o correto são três meses, conforme § 1º). Além disso, determina que nesse caso o prazo começaria da primeira publicação, contrariando o § 3º, que manda contar da nova publicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o prazo nacional em sessenta dias (o correto é 45 dias) e ao dizer que, com a correção, o prazo corre da primeira publicação. Também repete o erro de seis meses para o exterior (embora aqui o texto da alternativa diga seis meses? Na verdade lê-se "seis meses depois de oficialmente publicada"? A alternativa B diz: "nos estados estrangeiros ... inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada" – sim, seis meses, errado). Portanto, duplamente incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que o prazo corre da nova publicação (tanto para o Brasil quanto para o exterior), mas erra o prazo nacional: sessenta dias em vez de 45. Também menciona seis meses para o exterior, quando são três.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo nacional correto (45 dias), mas afirma que ele corre da primeira publicação – erro claro frente ao § 3º. No exterior, o prazo correto é três meses, porém a alternativa diz que corre da primeira publicação (deveria ser da nova). Logo, incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os dispositivos transcritos: prazo nacional de 45 dias a contar da nova publicação; prazo no exterior de três meses também a contar da nova publicação. Todos os elementos estão em absoluta conformidade com o art. 1º, caput, § 1º e § 3º da LINDB.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha mais comum é trocar o prazo de 45 dias por 60, e o de 3 meses por 6. Memorize: vacatio legis nacional = 45 dias; exterior = 3 meses. E lembre-se: republicação corretiva antes da vigência reinicia a contagem.

Gabarito: letra E.

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