Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
No que concerne à pessoa jurídica de direito privado, em conformidade com o Código Civil,
Ano caso de dissolução da pessoa jurídica, promover-se-á o cancelamento da sua inscrição assim que se der início à liquidação.
Bapenas no caso de cassação da autorização para o funcionamento da pessoa jurídica, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Cse a administração tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar onde a sua administração tiver a sede, sito no estrangeiro.
Dtendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Eapenas no caso de dissolução da pessoa jurídica, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
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GabaritoD — tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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Pessoa Jurídica – Dissolução, Liquidação e Domicílio
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 75, § 1º do Código Civil, que considera cada estabelecimento como domicílio para os atos nele praticados. As demais alternativas ou invertem o momento do cancelamento da inscrição (art. 51, § 3º), ou restringem indevidamente a subsistência para liquidação apenas à cassação ou apenas à dissolução (art. 51, caput), ou trocam o lugar do domicílio quando a sede é no estrangeiro (art. 75, § 2º).
A banca cobra a literalidade de dois dispositivos centrais: o art. 51 (dissolução e liquidação) e o art. 75 (domicílio das pessoas jurídicas). O candidato deve ler com atenção as palavras "apenas", "assim que" e a localização da sede.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que o cancelamento da inscrição ocorre "assim que se der início à liquidação". O art. 51, § 3º do CC determina o contrário:
Art. 51, §3CC
Art. 51, § 3º — "Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica."
Portanto, o cancelamento só se dá após o encerramento da liquidação, não no início.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas no caso de cassação" a pessoa jurídica subsiste para liquidação. O caput do art. 51 abrange ambas as hipóteses:
Art. 51CC
Art. 51 — "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua."
O termo "apenas" restringe indevidamente o alcance da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que, com sede no estrangeiro, o domicílio para obrigações de agências é o lugar da administração no estrangeiro. O art. 75, § 2º determina o oposto:
Art. 75, §2CC
Art. 75, § 2º — "Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder."
O domicílio é no Brasil, no estabelecimento da agência, e não no estrangeiro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 75, § 1º do CC:
Art. 75, §1CC
Art. 75, § 1º — "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
A redação é idêntica, tornando a alternativa verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas no caso de dissolução" a pessoa jurídica subsiste para liquidação. Novamente, o art. 51 caput inclui tanto dissolução quanto cassação. O "apenas" a torna falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere as palavras "apenas" e "assim que" para testar se o candidato conhece o texto exato dos artigos. Na alternativa C, inverte-se o local do domicílio (estrangeiro × Brasil). Memorize o art. 51 (caput e § 3º) e o art. 75 (§§ 1º e 2º) com atenção aos detalhes.