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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc076253
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
Suponha que tenha sido impetrado habeas corpus contra ato de desembargador de um Tribunal de Justiça de determinado Estado, sendo esse desembargador, portanto, a autoridade dita coatora. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, a competência para processar e julgar, originariamente, o referido habeas corpus é do
  1. ASuperior Tribunal de Justiça, não cabendo nenhum recurso da decisão desse Tribunal, seja ela denegatória ou não.
  2. BSupremo Tribunal Federal, cabendo, apenas, recurso extraordinário para o mesmo Supremo Tribunal Federal, caso a decisão desse Tribunal contrarie dispositivo da Constituição Federal.
  3. CSuperior Tribunal de Justiça, sendo que, independentemente de ser denegatória ou não a decisão desse Tribunal, caberá recurso ordinário a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  4. DSupremo Tribunal Federal, não cabendo nenhum recurso da decisão desse Tribunal, seja ela denegatória ou não.
  5. ESuperior Tribunal de Justiça, sendo que, se for denegatória a decisão desse Tribunal, caberá recurso ordinário a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — Superior Tribunal de Justiça, sendo que, se for denegatória a decisão desse Tribunal, caberá recurso ordinário a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas corpus competência originária contra ato de desembargador

Gabarito: letra E. A competência originária para julgar habeas corpus contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "c", da Constituição Federal. Da decisão do STJ, se denegatória, caberá recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, II, "a", da CF. A alternativa E reproduz exatamente essa sistemática.

Após a EC nº 22/99, a competência para habeas corpus contra atos de tribunais estaduais ou de seus membros foi unificada no STJ, independentemente de o ato ser colegiado ou individual. Apenas a decisão denegatória do STJ abre a via do recurso ordinário ao STF. As demais alternativas erram por atribuir competência ao STF, por negar recurso ou por permitir recurso mesmo se concessiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ julga originariamente, mas que não cabe recurso. Incorreto: cabe recurso ordinário ao STF se a decisão do STJ for denegatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui competência originária ao STF. O STF só julga originariamente habeas corpus contra Tribunais Superiores ou autoridades diretamente sujeitas à sua jurisdição (CF, art. 102, I, "i"). Desembargador de TJ não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que cabe recurso ordinário independentemente de a decisão ser denegatória ou não. O recurso ordinário ao STF (CF, art. 102, II, "a") é cabível apenas nas hipóteses de decisão denegatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui competência originária ao STF e nega recurso. Mesmo se correta a competência (que não é), a ausência de recurso seria errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: STJ julga originariamente; da decisão denegatória cabe recurso ordinário ao STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o lembrar que o STF é o "guardião da Constituição" e, por isso, julgaria todo habeas corpus importante. Mas, desde a EC 22/99, a competência para habeas corpus contra atos de desembargadores e tribunais estaduais é do STJ, com recurso apenas em caso de denegação. Memorize: ato de tribunal local → STJ; ato de Tribunal Superior → STF.

Gabarito: letra E.

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