Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2026
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc076283
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - Área: Administração
Suponha que Pedro, servidor público estável ocupante de cargo efetivo, pretenda candidatar-se a vereador nas próximas eleições municipais. De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988, Pedro
Apossui direito ao afastamento do cargo, caso eleito, e poderá receber ambas as remunerações desde que haja compatibilidade de horários.
Bnão pode concorrer a cargos eletivos após a obtenção da estabilidade, devendo exonerar-se do cargo caso decida candidatar-se a vereador.
Cnão poderá afastar-se do exercício do cargo para concorrer à eleição, mas apenas para assunção do mandato, vedada acumulação de remunerações.
Ddeverá requerer exoneração do cargo, caso eleito, não sendo vedado, contudo, participar como candidato a cargo eletivo no exercício de suas funções.
Epoderá requerer afastamento do cargo, com prejuízo dos vencimentos, para concorrer e, se eleito, deverá optar por uma das remunerações.
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GabaritoA — possui direito ao afastamento do cargo, caso eleito, e poderá receber ambas as remunerações desde que haja compatibilidade de horários.
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Servidor Público e Mandato Eletivo: Vereador
Gabarito: letra A. O art. 38 da Constituição Federal estabelece regras específicas para o servidor público que exerce mandato eletivo. Para o cargo de vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor pode permanecer no cargo e receber ambas as remunerações; se não houver compatibilidade, será afastado e deverá optar por uma das remunerações (art. 38, III c/c II). A alternativa A reflete essa possibilidade: o servidor tem direito ao afastamento (caso incompatível) e, se compatível, pode acumular os vencimentos.
Art. 38CF/88
"Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."
Alternativa
Descrição
Compatibilidade com o Art. 38, III da CF/88
Consequência para o Servidor
A
Possui direito ao afastamento do cargo, caso eleito, e poderá receber ambas as remunerações desde que haja compatibilidade de horários.
✅ Correta
Acumula vencimentos do cargo efetivo e do mandato eletivo (se compatível); afasta-se e opta por uma remuneração (se incompatível).
B
Não pode concorrer a cargos eletivos após a obtenção da estabilidade, devendo exonerar-se do cargo caso decida candidatar-se a vereador.
❌ Incorreta
A CF/88 não proíbe a candidatura de servidor estável; permite o afastamento para concorrer (art. 38, III c/c Lei 9.504/97).
C
Não poderá afastar-se do exercício do cargo para concorrer à eleição, mas apenas para assunção do mandato, vedada acumulação de remunerações.
❌ Incorreta
O servidor pode afastar-se para concorrer (sem remuneração) e, se eleito vereador, pode acumular se houver compatibilidade de horários.
D
Deverá requerer exoneração do cargo, caso eleito, não sendo vedado, contudo, participar como candidato a cargo eletivo no exercício de suas funções.
❌ Incorreta
A exoneração não é exigida; o servidor pode ser afastado ou acumular, conforme o caso.
E
Poderá requerer afastamento do cargo, com prejuízo dos vencimentos, para concorrer e, se eleito, deverá optar por uma das remunerações.
❌ Incorreta
O afastamento para concorrer é sem vencimentos, mas, se eleito vereador com compatibilidade de horários, não precisa optar; acumula ambas as remunerações.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Para o vereador, a Constituição prevê que, se houver compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (ou seja, acumula). Se não houver compatibilidade, será aplicada a regra do inciso II (afastamento e opção). Portanto, o servidor possui o direito ao afastamento (quando necessário) e, se compatível, pode receber ambas as remunerações. A alternativa espelha essa disciplina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição não veda que servidores estáveis concorram a cargos eletivos. O art. 38 não impõe qualquer proibição à candidatura. A afirmativa de que "não pode concorrer após a estabilidade" é falsa. O que há são regras para o exercício do mandato, não para a candidatura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 38 não trata de afastamento para concorrer à eleição; trata do exercício do mandato. Além disso, a alternativa afirma que é "vedada acumulação de remunerações", o que contraria o inciso III, que permite a acumulação quando há compatibilidade de horários. Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O servidor não precisa exonerar-se ao ser eleito vereador. Se houver compatibilidade de horários, ele permanece no cargo. A exoneração só seria exigida se o cargo eletivo fosse incompatível e ele optasse pela remuneração do mandato, mas ainda assim não há "dever" de exonerar; ele é afastado do cargo. A alternativa também afirma que "não é vedado participar como candidato no exercício de suas funções" – isso é verdade, mas o erro principal está na exigência de exoneração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa generaliza a regra de afastamento com prejuízo dos vencimentos e a obrigação de optar por uma remuneração. Para o vereador, se houver compatibilidade, não há prejuízo dos vencimentos (ele acumula) e não precisa optar; a opção só ocorre na hipótese de incompatibilidade. Portanto, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do inciso III do art. 38: diferentemente dos mandatos de deputado, senador e prefeito (que exigem afastamento e opção), o vereador pode acumular se houver compatibilidade. Muitos candidatos erram ao aplicar a regra geral a todos os cargos. Memorize: para vereador, a regra é compatibilidade = acumulação; incompatibilidade = afastamento + opção.