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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc076295
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Gestão Ambiental - Especialidade: Assistente Administrativo
Uma pessoa foi aprovada em concurso e nomeada para um cargo efetivo como servidora pública. Após exercer suas funções de forma contínua, passou a ter garantia contra demissão arbitrária. Com base na Constituição Federal, a partir deste efetivo exercício e do regime jurídico que rege o seu cargo, a estabilidade foi adquirida após
  1. Atrês anos.
  2. Bseis anos.
  3. Cdois anos.
  4. Dquatro anos.
  5. Ecinco anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — três anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade do Servidor Público

Gabarito: letra A. A Constituição Federal estabelece que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício para os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (art. 41, CF/88). Esse prazo é o núcleo da questão, e a alternativa A o reproduz corretamente.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional sobre estabilidade. A banca testa se o candidato sabe que o prazo é de três anos, sem confundi-lo com outros prazos comuns em concursos (como dois, cinco ou seis anos).

Art. 41CF/88

Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a estabilidade é adquirida "após três anos". Isso coincide exatamente com o texto do art. 41, caput, da CF/88. Não há qualquer variação ou exceção para o caso genérico: o prazo é de três anos de efetivo exercício, contados a partir da entrada em exercício no cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo de seis anos. Esse valor não encontra amparo na Constituição. O art. 41 é claro ao fixar três anos. Seis anos seria, por exemplo, o prazo de alguns mandatos ou de determinados estágios probatórios em regimes especiais, mas não se aplica à regra geral de estabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo de dois anos. Embora alguns regimes jurídicos (como o da CLT para empregados públicos) possam ter prazos diferentes, a estabilidade constitucional para servidores efetivos é sempre de três anos. Dois anos não é o prazo previsto no art. 41.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo de quatro anos. Não há previsão constitucional de quatro anos para aquisição de estabilidade. O prazo correto é três anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo de cinco anos. Esse prazo é comum em outros contextos (como para aquisição de direito à aposentadoria em algumas regras), mas não para a estabilidade. O art. 41 é taxativo: três anos.

PEGA ESSA DICA!

Decore o prazo de três anos para a estabilidade (art. 41, CF/88). Ele é diferente do prazo de cinco anos para a aposentadoria voluntária (art. 40, §1º, III, alínea 'a') e do prazo de dois anos para a aquisição de alguns direitos trabalhistas. A banca costuma cobrar esse número de forma isolada, sem grandes variações. Basta lembrar: estabilidade = 3 anos.

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPSPrevidência SocialDEAssistência aos DesamparadosMAProteção à MaternidadeIProteção à InfânciaSSegurançaAAlimentação (Transporte foi acrescido por emenda em 2015)
Direito Constitucional — Direitos Sociais (art. 6º)

Gabarito: letra A.

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