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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc076316
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Gestão Ambiental - Especialidade: Assistente Administrativo
Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), considera-se:
  1. Aautenticidade: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
  2. Bdisponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
  3. Cdocumento: dado, processado ou não, que pode ser utilizado para produção e transmissão de conhecimento, contido em qualquer meio, suporte ou formato.
  4. Dprimariedade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
  5. Eintegridade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação - Definições Legais

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o conceito de "disponibilidade" previsto no art. 4º, VI, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). As demais alternativas trocam as definições legais entre os termos "informação", "documento", "autenticidade", "integridade" e "primariedade".

A banca cobra a literalidade do art. 4º da LAI, que define nove conceitos. A pegadinha clássica é inverter as definições entre si. Memorize cada um com atenção.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I — informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato II — documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato III — … IV — … V — … VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

A seguir, a análise de cada alternativa.

Conceito

Definição legal (art. 4º, LAI)

Informação (I)

Dados, processados ou não, para produção/transmissão de conhecimento, em qualquer meio/suporte/formato

Documento (II)

Unidade de registro de informações, qualquer suporte/formato

Disponibilidade (VI)

Pode ser conhecida/utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Autenticidade (VII)

Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo/equipamento/sistema

Integridade (VIII)

Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Primariedade (IX)

Coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "autenticidade" é "unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato". Na lei, essa é a definição de documento (inciso II). Autenticidade é a qualidade da informação produzida/expedida/recebida/modificada por determinado agente (inciso VII). A banca trocou os conceitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exatamente a redação do inciso VI: "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados". É o conceito legal de disponibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "documento" é "dado, processado ou não, que pode ser utilizado para produção e transmissão de conhecimento, contido em qualquer meio, suporte ou formato". Na lei, essa é a definição de informação (inciso I). Documento é a unidade de registro de informações (inciso II). Conceitos trocados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "primariedade" é "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Na lei, essa é a definição de integridade (inciso VIII). Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações (inciso IX). Troca de conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "integridade" é "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Na lei, esse é o conceito de primariedade (inciso IX). Integridade é a informação não modificada quanto à origem, trânsito e destino (inciso VIII). Novamente, inversão.

NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas trocam deliberadamente as definições entre pares de termos: informação↔documento, autenticidade↔documento, primariedade↔integridade. A banca explora a semelhança entre os conceitos para confundir o candidato que não memorizou a literalidade. Fique atento: leia o comando com calma e confira cada definição com o texto da lei.

Gabarito: letra B.

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