Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc076316
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Gestão Ambiental - Especialidade: Assistente Administrativo
Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), considera-se:
Aautenticidade: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
Bdisponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Cdocumento: dado, processado ou não, que pode ser utilizado para produção e transmissão de conhecimento, contido em qualquer meio, suporte ou formato.
Dprimariedade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Eintegridade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação - Definições Legais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o conceito de "disponibilidade" previsto no art. 4º, VI, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). As demais alternativas trocam as definições legais entre os termos "informação", "documento", "autenticidade", "integridade" e "primariedade".
A banca cobra a literalidade do art. 4º da LAI, que define nove conceitos. A pegadinha clássica é inverter as definições entre si. Memorize cada um com atenção.
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I — informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato II — documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato III — … IV — … V — … VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações
A seguir, a análise de cada alternativa.
Conceito
Definição legal (art. 4º, LAI)
Informação (I)
Dados, processados ou não, para produção/transmissão de conhecimento, em qualquer meio/suporte/formato
Documento (II)
Unidade de registro de informações, qualquer suporte/formato
Disponibilidade (VI)
Pode ser conhecida/utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados
Autenticidade (VII)
Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo/equipamento/sistema
Integridade (VIII)
Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino
Primariedade (IX)
Coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "autenticidade" é "unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato". Na lei, essa é a definição de documento (inciso II). Autenticidade é a qualidade da informação produzida/expedida/recebida/modificada por determinado agente (inciso VII). A banca trocou os conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente a redação do inciso VI: "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados". É o conceito legal de disponibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "documento" é "dado, processado ou não, que pode ser utilizado para produção e transmissão de conhecimento, contido em qualquer meio, suporte ou formato". Na lei, essa é a definição de informação (inciso I). Documento é a unidade de registro de informações (inciso II). Conceitos trocados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "primariedade" é "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Na lei, essa é a definição de integridade (inciso VIII). Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações (inciso IX). Troca de conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "integridade" é "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Na lei, esse é o conceito de primariedade (inciso IX). Integridade é a informação não modificada quanto à origem, trânsito e destino (inciso VIII). Novamente, inversão.
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas trocam deliberadamente as definições entre pares de termos: informação↔documento, autenticidade↔documento, primariedade↔integridade. A banca explora a semelhança entre os conceitos para confundir o candidato que não memorizou a literalidade. Fique atento: leia o comando com calma e confira cada definição com o texto da lei.