Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fc076317
- Banca
- FCC
- Órgão
- CPU-PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Gestão Ambiental - Especialidade: Assistente Administrativo
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado
- Acom o consentimento de ambos os pais, podendo ser coletados dados pessoais de crianças sem esse consentimento quando a coleta for necessária para contatar os genitores, caso em que esses dados poderão ser utilizados quantas vezes forem necessárias, sendo possível o seu armazenamento e o seu repasse a terceiros.
- Bcom o consentimento dado por pelo menos um dos pais, não sendo necessário que ele seja específico nem esteja em destaque, devendo o controlador realizar todos os esforços razoáveis para verificar que esse consentimento foi dado pelo(s) pai(s) da criança.
- Cem seu melhor interesse, sendo que jamais poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem consentimento dado por pelo menos um de seus pais ou pelo responsável legal.
- Dem seu melhor interesse, com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, devendo o controlador realizar todos os esforços razoáveis para verificar que esse consentimento foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.
- Eem seu melhor interesse e, por essa razão, não é necessário, em nenhuma hipótese, o consentimento dado por qualquer um dos pais ou pelo responsável legal para o tratamento de seus dados pessoais.