Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc076318
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Gestão Ambiental - Especialidade: Assistente Administrativo
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração Pública Federal é de competência, no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades, dentre outras:
AVice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, sendo que essa competência quanto à classificação da informação como ultrassecreta não poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público.
BComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sendo que essa competência poderá ser delegada a agente público, exceto se estiver em missão no exterior, permitida também a subdelegação.
CPresidente e Vice-Presidente da República, além do titular de empresa pública, sendo que essa classificação de informação deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
DChefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior, sendo que essa classificação de informação deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
EComandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas, sendo que essa classificação de informação deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
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GabaritoD — Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior, sendo que essa classificação de informação deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
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Classificação de Informação como Ultrassecreto (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente a autoridade "Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior" (alínea 'e' do inciso I do art. 27) e a regra de que essa classificação deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, conforme o §2º do art. 27. As demais alternativas contêm erros quanto às autoridades listadas ou às regras de delegação/ratificação.
A questão exige conhecimento literal do art. 27 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece a competência para classificação de informações sigilosas e as regras de delegação e ratificação. Vejamos o dispositivo:
Art. 27, §1Lei-12527
Art. 27 — A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência I — no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades a) — Presidente da República b) — Vice-Presidente da República c) — Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas d) — Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) — Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior § 1º — A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação § 2º — A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento
Agora, analisemos cada alternativa:
Autoridade (Ultrassecreto)
Previsão Legal (Art. 27, I)
Delegação
Ratificação Necessária?
Presidente da República
Alínea "a"
Permitida (§1º), vedada subdelegação
Não
Vice-Presidente da República
Alínea "b"
Permitida (§1º), vedada subdelegação
Não
Ministros de Estado e autoridades com mesmas prerrogativas
Alínea "c"
Permitida (§1º), vedada subdelegação
Não
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Alínea "d"
Permitida (§1º), vedada subdelegação
Sim, pelo respectivo Ministro de Estado (§2º)
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
Alínea "e"
Permitida (§1º), vedada subdelegação
Sim, pelo respectivo Ministro de Estado (§2º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas são autoridades competentes (correto), mas que essa competência "não poderá ser delegada". O art. 27, §1º, determina que a competência poderá ser delegada (poderá, não vedação). Portanto, a afirmação sobre a delegação está errada. Além disso, o rol de autoridades está incompleto, mas o enunciado diz "dentre outras", o que não invalida, mas o erro na delegação é suficiente para tornar a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (alínea d), mas erra ao afirmar que a competência "poderá ser delegada a agente público, exceto se estiver em missão no exterior, permitida também a subdelegação". O §1º diz que a delegação é permitida inclusive em missão no exterior (ou seja, não há exceção para missão no exterior) e veda a subdelegação. Portanto, a alternativa inverte a regra ao dizer "exceto" e ao permitir subdelegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Presidente e Vice-Presidente (correto), mas também "titular de empresa pública". O inciso I do art. 27 para ultrassecreto não inclui titulares de empresa pública; estes aparecem apenas no inciso II (grau secreto). Além disso, a ratificação exigida pelo §2º aplica-se apenas às autoridades das alíneas 'd' e 'e', não ao Presidente ou Vice-Presidente. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista "Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior", que constam na alínea 'e' do inciso I, e afirma corretamente que essa classificação deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado (conforme §2º). A alternativa é fiel ao texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista Comandantes (correto) e também "titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas". Novamente, essas últimas não estão no rol do ultrassecreto (inciso I) — são competentes apenas para o grau secreto (inciso II). Portanto, a alternativa está errada.
Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente uma autoridade do rol do ultrassecreto e a regra de ratificação correspondente é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as autoridades do grau ultrassecreto (inciso I) com as do secreto (inciso II) e também inverte as regras de delegação (diz que não pode, quando pode) e subdelegação (diz que é permitida, quando é vedada). Fique atento ao texto da lei: memorize as alíneas de cada grau e o §1º com a dupla "poderá delegar, vedada subdelegação" e o §2º com a ratificação apenas para as alíneas 'd' e 'e'.