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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc076321
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Gestão Ambiental - Especialidade: Assistente Administrativo
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), com relação às sanções nela previstas,
  1. Aa sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos e seis meses não poderá ser aplicada juntamente com a de multa.
  2. Ba aplicação da sanção de advertência é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, não podendo ser aplicada juntamente com a de multa.
  3. Cficará a elas sujeita a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na referida lei.
  4. Da sanção de rescisão do vínculo com o poder público não poderá ser aplicada juntamente com a de multa, sendo assegurado o direito de defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de quinze dias.
  5. Euma delas é a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja movida a reabilitação, sendo que essa reabilitação será autorizada independentemente de ressarcimento ao órgão entidade, pelo interessado, dos prejuízos resultantes.
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GabaritoC — ficará a elas sujeita a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na referida lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Sanções (Art. 33)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o caput do art. 33 da Lei 12.527/2011, que sujeita pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público e descumprir a lei às sanções nela previstas.

A banca cobra o conhecimento do art. 33 e seus parágrafos: rol de sanções, possibilidade de cumulação, prazos e competência. Vejamos cada alternativa.

Art. 33, §1Lei-12527

Art. 33 – A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – rescisão do vínculo com o poder público;

IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º – A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

§ 3º – A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

Sanção (Inciso)

Prazo / Condição

Pode ser cumulada com multa?

Competência para aplicar

I – Advertência

Sim (§1º)

Autoridade competente do órgão (não exclusiva da autoridade máxima)

II – Multa

Autoridade competente do órgão

III – Rescisão do vínculo

Sim (§1º)

Autoridade competente do órgão

IV – Suspensão temporária de licitar/contratar

Até 2 anos

Sim (§1º)

Autoridade competente do órgão

V – Declaração de inidoneidade

Até reabilitação

Não (multa não é cumulável com esta)

Exclusiva da autoridade máxima do órgão (§3º)

Sanções (art. 33, LAI)
  • 1Rol
    • Advertência (I)
    • Multa (II)
    • Rescisão do vínculo (III)
    • Suspensão temporária (IV) — até 2 anos
    • Declaração de inidoneidade (V)
  • 2Cumulação
    • I, III ou IV com multa (II)
    • II com V
  • 3Reabilitação (V)
    • Só com ressarcimento
    • Após prazo da suspensão (IV)
  • 4Competência (V)
    • Exclusiva da autoridade máxima
    • Defesa em 10 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no prazo e na possibilidade de cumulação. A suspensão temporária é de até 2 anos (não 2 anos e 6 meses). Além disso, segundo o §1º, a suspensão (inciso IV) pode ser aplicada juntamente com a multa (inciso II), e a alternativa afirma o contrário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro de competência e cumulação. A competência exclusiva da autoridade máxima é para a declaração de inidoneidade (inciso V, §3º), não para a advertência. Além disso, a advertência (inciso I) pode ser cumulada com multa (§1º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do caput do art. 33. A descrição do sujeito passivo e da conduta que o sujeita às sanções está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro no prazo de defesa e na possibilidade de cumulação. A rescisão (inciso III) pode ser aplicada com multa (§1º). O prazo para defesa é de 10 dias (§1º), não 15.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro quanto ao requisito da reabilitação. O §2º exige ressarcimento dos prejuízos para autorizar a reabilitação; a alternativa diz "independentemente de ressarcimento", o que é falso. A declaração de inidoneidade (inciso V) é uma das sanções, mas a reabilitação não é automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de prazos (2 anos e 6 meses em vez de 2 anos), inversão da possibilidade de cumulação (diz que não pode quando pode) e atribuição equivocada de competência exclusiva. Além disso, distorce o requisito de ressarcimento na reabilitação. Memorize o rol do art. 33 e as regras dos parágrafos: cumulação permitida para I, III, IV com II; prazo de defesa é 10 dias; reabilitação exige ressarcimento; competência exclusiva da autoridade máxima só para a declaração de inidoneidade.

Gabarito: letra C.

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