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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2026

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc076352
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Administrativa
Com relação ao STF, considere:I. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o crime político.III. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.Está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

STF – Composição, Competência e Súmula Vinculante

Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto, pois descreve adequadamente o procedimento de aprovação de súmula vinculante (CF, art. 103-A). O item I erra ao fixar a idade entre 30 e 65 anos (o correto é 35 a 70, conforme art. 101). O item II erra ao afirmar que compete ao STF processar e julgar originariamente 'o crime político' em abstrato, já que a competência originária criminal é taxativa e definida por pessoas e situações (art. 102).

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que os Ministros do STF devem ter mais de 30 e menos de 65 anos de idade. Porém, o texto constitucional vigente determina:

Art. 101CF/88

Art. 101 – "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

Portanto, a idade mínima é 35 anos e a máxima 70, e não 30 e 65 como consta no item.

Item II — ❌ Incorreto

O STF tem como missão precípua a guarda da Constituição (art. 102, caput). No entanto, sua competência originária para processar e julgar crimes não abrange genericamente "o crime político". A Constituição (art. 102, I, e alíneas) relaciona taxativamente as autoridades e os tipos penais (crimes comuns e de responsabilidade) que são julgados originariamente pelo STF, não existindo previsão de competência para uma categoria ampla e abstrata de "crime político". Assim, a afirmação é incorreta.

Item III — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o procedimento previsto no art. 103-A da Constituição Federal para edição de súmula vinculante: pode ser proposta de ofício ou por provocação; exige decisão de dois terços dos membros do STF; depende de reiteradas decisões sobre matéria constitucional; e, após publicação na imprensa oficial, produz efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta de todas as esferas. Também prevê a possibilidade de revisão ou cancelamento na forma da lei. Logo, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as idades no item I (30-65 em vez de 35-70) e, no item II, generaliza a competência criminal originária do STF. Fique atento: a idade correta é 35 a 70 anos; a competência criminal originária do STF é taxativa (art. 102, I).

Conclusão: Apenas o item III é correto. Portanto, a alternativa que corresponde a essa situação é a letra C (III, apenas).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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