Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc076374
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Administrativa
A reserva de contingência, prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é composta de recursos do Orçamento Fiscal que equivalem, no Projeto de Lei Orçamentária de 2025, no mínimo a I % da receita corrente líquida. A lacuna I é corretamente preenchida porA lacuna I é corretamente preenchida por
A0,30.
B0,75.
C0,20.
D0,50.
E0,10.
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GabaritoC — 0,20.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reserva de Contingência na LRF
Gabarito: letra C (0,20%). A reserva de contingência, prevista no art. 5º, III, da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tem seu montante definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com base na receita corrente líquida. A LRF não fixa um percentual específico; cabe à LDO estabelecê-lo. Para o exercício de 2025, a LDO (ou a prática consolidada) determina o mínimo de 0,20% da RCL, sendo esse o percentual cobrado pela banca.
Alternativa A (0,30%) — ❌ Incorreta
O percentual de 0,30% não corresponde ao mínimo estabelecido para a reserva de contingência. Embora seja um número próximo, a LDO/2025 adota 0,20%. Tal percentual poderia confundir com outras regras (ex.: emendas individuais têm limites de 0,45% ou 2% da RCL).
Alternativa B (0,75%) — ❌ Incorreta
0,75% é significativamente superior ao mínimo legal. Não há previsão para esse percentual na reserva de contingência; ele pode lembrar limites de despesa com pessoal (50% ou 60%) ou outros parâmetros, mas não se aplica aqui.
Alternativa C (0,20%) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a LDO para 2025, o montante mínimo da reserva de contingência corresponde a 0,20% da receita corrente líquida projetada. Esse percentual é coerente com a função da reserva (cobrir passivos contingentes e riscos fiscais) e com a prática orçamentária.
Alternativa D (0,50%) — ❌ Incorreta
0,50% é um valor comum para outras finalidades (ex.: meta de resultado primário), mas não é o mínimo da reserva de contingência. A LDO fixa percentual inferior.
Alternativa E (0,10%) — ❌ Incorreta
0,10% é inferior ao mínimo estabelecido. Embora possível em tese, a LDO/2025 determina 0,20% como piso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com outros percentuais comuns na LRF, como 0,45% (emendas individuais de senadores) ou 0,30% (outros limites). O candidato deve lembrar que o valor da reserva de contingência não está fixado na LRF, mas na LDO, e o percentual cobrado (0,20%) é o mínimo adotado para o exercício.